STJ mantém acórdão que obriga operadoras de cartão de crédito a fornecerem serviço gratuito 0800
DECISÃO
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria,
manter decisão colegiada de segunda instância (TJ-MG) que obrigou operadoras de
cartão de crédito a fornecerem um canal de atendimento gratuito a seus
clientes. Além de manter a decisão, o tribunal estendeu os efeitos a todo o
país devido ao interesse coletivo na questão.
Ao
estender a decisão ao país inteiro, o tribunal considerou a natureza
consumerista da demanda, bem como a própria impossibilidade fática de se
limitar a eficácia do julgado aos consumidores residentes em apenas um estado
da Federação. Outro argumento utilizado pelos magistrados é que a questão
envolve interesses difusos e coletivos, portanto a decisão vale em todo o
território nacional.
Alteração unilateral
A
ação, proposta pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais
em 2002, alegou que as operadoras de cartão de crédito promoveram uma alteração
unilateral do contrato ao extinguir os serviços de atendimento ao consumidor
via 0800, passando a atender por meio de números pagos, como os 4001 ou os
4004.
Durante
o trâmite da ação, o governo federal editou em 2008 o Decreto n. 6523,
estabelecendo regras para a prestação do Serviço de Atendimento ao Consumidor
(SAC) e incluindo a obrigatoriedade de um canal de atendimento gratuito com os
clientes.
Advogados
dos bancos alegaram que a edição do decreto tornou o objeto da ação
inexistente, e, assim, não seria possível analisar o mérito da questão. A
defesa das empresas Visa e Mastercard, por sua vez, alegou que ambas apenas
emprestam seu nome às operadoras de cartão, não podendo figurar como polo
passivo na ação, já que a responsabilidade de manter um SAC seria das
operadoras de cartão de crédito.
Responsabilidade solidária
Ambos
os argumentos foram rejeitados pela Terceira Turma. O relator do REsp, ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que a “edição do Decreto n. 6.523/08
(conhecida como a “Lei do SAC”) não ensejou automaticamente a satisfação da
pretensão do autor, persistindo o interesse de agir no caso”. O ministro também
sustentou que as empresas que fornecem suas marcas (as bandeiras de cartão)
respondem solidariamente com as operadoras de cartão de crédito nesse caso.
Segundo o magistrado, há precedentes no STJ comprovando a ausência de ilegitimidade
passiva.
O
ministro lembrou que a impressão de um número 0800 no verso dos cartões
emitidos aos clientes gerou uma expectativa sobre o serviço gratuito,
constituindo prova contratual entre as empresas e os clientes.
O
voto do relator, acompanhado pelos ministros João Otávio de Noronha e Marco
Aurélio Bellizze, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
obrigando as empresas a disponibilizar o serviço gratuito (atualmente
padronizado no 0800) aos clientes. Os recursos especiais foram desprovidos.
O
ministro Villas Bôas Cueva divergiu dos demais e entendeu que o processo
deveria ser extinto, já que o decreto estabelece a necessidade de um canal
gratuito entre operadoras e clientes. Para ele, a decisão significa “impor uma
obrigação que já está na lei”.
FS
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/STJ-mant%C3%A9m-ac%C3%B3rd%C3%A3o-que-obriga-operadoras-de-cart%C3%A3o-de-cr%C3%A9dito-a-fornecerem-servi%C3%A7o-gratuito-0800
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