OAB denunciará juíza ao CNJ por desrespeito às prerrogativas
Brasília
– O Conselho Federal da OAB, juntamente com a seccional do Espírito Santo,
irão denunciar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma magistrada que atua
na região sul do estado, que negou-se a atender advogados e agiu de maneira
agressiva e constrangedora.
“Nenhum ato de desrespeito às prerrogativas será aceito pela
OAB. Não há hierarquia entre advocacia e magistratura, portanto seremos
intransigentes na defesa dos advogados”. É inadmissível que um magistrado que
tem o dever de cumprir e fazer cumprir a lei possa agir desta forma,
afrontando a legislação vigente e ainda confundindo autoridade com
autoritarismo, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio
Lamachia.
O presidente do Conselho federal ressaltou que “a relação entre
advocacia, magistratura e demais agentes do sistema judiciário deve ser
baseada no respeito reciproco, em que atos de desrespeito como este sejam
punidos de forma exemplar para que não se repitam”.
Conforme explicou o presidente da seccional do Espírito Santo,
Homero Junger Mafra, a magistrada num “ato de prepotência”, negou-se a atender
profissionais da região, que buscaram o auxílio da OAB para atuar em sua
defesa. Ao saber da denúncia feita a Comissão de Prerrogativas da Seccional, a
magistrada chamou os advogados e na presença das testemunhas disse: “vocês ligaram
para a OAB, saibam que a OAB está abaixo de mim (apontando para os pés). Sou
uma magistrada, não sou obrigada a atender advogados.”
Diante dos fatos o presidente da OAB-ES ressaltou que “é
inadmissível que situações como essa ainda ocorram. Dizer que não está
obrigado a receber advogado é a negação de tudo e até da orientação do CNJ e
do STJ sobre o tema. Essas questões têm que ser levadas ao CNJ para que a
ofensa seja reparada com a adoção das medidas administrativas cabíveis.
Pedimos que o CNJ examine a questão e imponha a penalidade devida por esse
tipo de abuso.”
“O CNJ já assentou que o juiz é sempre obrigado a receber
advogados em seu gabinete, a qualquer momento, durante o expediente forense. E
isso independentemente da urgência do assunto e de que o juiz esteja fazendo.
Portanto, ao não receber advogados, o magistrado nega valor a uma decisão do
CNJ e contraria a construção jurisprudencial do STJ”, afirmou Homero.
Com informações da OAB-ES
http://www.oab.org.br/noticia/29299/oab-denunciara-juiza-ao-cnj-por-desrespeito-as-prerrogativas
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