Nome do advogado que utiliza certificado digital deve constar na procuração
SERVIÇO
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento firmado de que, nas ações
peticionadas eletronicamente, o nome do advogado titular do certificado digital
deve também constar na procuração para que a ação recursal tenha seus efeitos
válidos.
Esse
entendimento foi endossado pela Segunda Turma do STJ ao julgar recurso em
medida cautelar (AgRg na MC 24662) cujo acórdão declara que “a jurisprudência
do STJ é clara ao afirmar que a opção pela utilização do meio eletrônico de
peticionamento implica na vinculação do advogado titular do certificado digital
ao documento chancelado, considerando-se-o, para todos os efeitos, o subscritor
da peça”.
O
tema foi reunido pela Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do
STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte
sobre casos semelhantes. Por meio da consulta ao tema Da vinculação do
titular do certificado digital com a subscrição da peça protocolada
eletronicamente, é possível ter acesso a 95 decisões tomadas por um colegiado
de ministros do tribunal, chamadas acórdãos.
Com
base nesse entendimento, não se pode confundir a assinatura digitalizada ou
escaneada nos autos com a assinatura realizada por meio de certificação
digital.
A
Segunda Turma reiterou esse posicionamento ao julgar agravo (AgRg no AREsp
724319): “ A prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei n.
11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua
procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o
seu nome”.
O
atendimento às regras de peticionamento eletrônico evita que recursos sejam
considerados “inexistentes”, conforme o texto estabelecido na súmula 115 do
STJ, a qual determina que “na instância especial é inexistente recurso
interposto por advogados sem procuração nos autos”.
Pesquisa Pronta
A
ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas
jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora
os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em
tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre
atualizados.
A Pesquisa Pronta está
permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência >
Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal
de navegação.
JV
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Nome-do-advogado-que-utiliza-certificado-digital-deve-constar-na-procura%C3%A7%C3%A3o
Comentários
Postar um comentário