“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

ESTABILIDADE JURÍDICA - Administração tem prazo de 5 anos para rever seus atos, decide TJ-DF



10 de fevereiro de 2016, 19h12
O prazo para a Administração rever seus atos é de cinco anos. Com esse entendimento, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que anulou um decreto e uma portaria da Polícia Militar que autorizava a reintegração do ex-deputado distrital Marco Antônio Santos Lima aos quadros da instituição. Se o retorno ao cargo fosse considerado legal, ele teria direito a receber mais de R$ 1 milhão com o pagamento de retroativos.

Segundo os autos, Marco Lima ingressou na PM do Distrito Federal em 1987. Em 1992, ele foi afastado da corporação por razões disciplinares. Em 1994, candidatou-se ao cargo de deputado distrital. Eleito, tomou posse em 1º de janeiro de 1995. E em agosto daquele mesmo ano, foi editado um decreto distrital que anulou o afastamento de Lima e de outros oito ex-policiais.
À despeito daquele decreto, em 2000, a PM-DF expediu uma portaria, respaldada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que afastou Marco Lima da corporação a partir do registro de sua candidatura, em julho de 1994. Mas em 2010, o senador Gim Argello encaminhou um ofício ao então governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, solicitando a reintegração de policiais militares, dentre os quais Marco Lima.
A Procuradoria-Geral do DF se manifestou contra o pedido em razão da prescrição administrativa, já que este novo ato foi expedido 12 anos depois do anterior. Contudo, a Consultoria Jurídica da Governadoria expediu o Decreto 33.790/2012, autorizando a reintegração do ex-parlamentar. No dia seguinte à publicação do ato, Lima foi nomeado para exercer o cargo de assessor técnico da Casa Militar do DF, inclusive com o recebimento de gratificação de função militar. 
O TJ-DF manteve a decisão de primeira instância, que considerou os atos ilegais em razão do tempo transcorrido. “Ora, a administração pública pode rever seus atos, caso ilegais, mas não pode fazê-lo a qualquer tempo. Ele, o tempo, é capaz de tornar o ato imutável, pela razão simples, mas muitas vezes ignorada, de se manter a estabilidade das relações”, afirmou o juiz José Eustáquio de Castro Teixeira, da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF, ao julgar o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo: 2013.01.1.061473-6. 

http://www.conjur.com.br/2016-fev-10/administracao-anos-rever-atos-decide-tj-df

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