EM ANDAMENTO - Pedido de vista suspende julgamento sobre uso da expressão “sem álcool” em rótulo de cerveja
Um pedido de vista suspendeu nesta
quarta-feira (17) um julgamento na Corte Especial, órgão máximo que reúne os 15
ministros mais antigos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um caso
envolvendo o uso da expressão “sem álcool” em rótulos de cerveja com graduação
alcoólica inferior a 0,5%.
O julgamento foi de um embargo
proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) à decisão da Quarta Turma do STJ
que considerou o uso da expressão “sem álcool” de acordo com a legislação que
trata da classificação, produção e fiscalização de bebidas.
A defesa da fabricante de cerveja
salientou que o uso da expressão “sem álcool” no rótulo de cerveja com
graduação alcóolica inferior a 0,5% “não é uma opção comercial, mas o
cumprimento de uma legislação específica”.
Relatora do caso na Corte Especial, a
ministra Laurita Vaz defendeu que o uso da informação “sem álcool” não está em
conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A ministra ressaltou que o CDC traz
“diversos preceitos que evidenciam a proibição de oferta de produto com
informação inverídica, capaz de levar o consumidor a erro, ou mesmo oferecer
risco à saúde e segurança”.
“O direito à informação clara e
adequada nas relações de consumo tem sido assegurado pela jurisprudência desta
corte", afirmou a ministra.
Durante o julgamento, o ministro
Herman Benjamin disse tratar-se de uma “questão paradigmática” para que o
tribunal reafirme que a “lei é para valer”.
“Temos uma cerveja com 0,5% de
teor alcoólico, em que se diz que, por classificação, se chama cerveja sem
álcool. Não é informação. É contrainformação”, observou.
Herman Benjamin ressaltou que o uso
da expressão “sem álcool” pode enganar consumidores que não querem consumir
cerveja com graduação alcoólica.
O ministro Raul Araújo apresentou
pedido de vista, de modo a suspender o julgamento do caso na Corte Especial.
MA
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Pedido-de-vista-suspende-julgamento-sobre-uso-da-express%C3%A3o-%E2%80%9Csem-%C3%A1lcool%E2%80%9D-em-r%C3%B3tulo-de-cerveja
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