VITÓRIAS DA CLASSE - Sociedade unipessoal de advogado e amplo acesso a inquérito viram lei
12 de janeiro de 2016, 21h46
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (12/1) a lei que
permite a criação de sociedades unipessoais (ou individuais) de advogados. A
nova figura societária dá as mesmas proteções que têm as pessoas jurídicas —
como responsabilidade ilimitada ao valor do capital social em caso de dívidas e
menor carga sobre ganhos — também ao advogado que atua sozinho. Dilma sancionou
ainda a lei que obriga a presença de advogados no inquérito policial.
O presidente do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil,Marcus Vinicius Furtado Coêlho,
comemora: "É um dia histórico para a valorização da advocacia como
instrumento de proteção dos direitos do cidadão".
Marcus
Vinicius Furtado Coêlho afirma que amplo acesso a investigações
resguarda direitos dos cidadãos.
Reprodução
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A criação da sociedade individual do advogado, junto com o Simples, diz
ele, vai trazer ganhos tributários aos profissionais de menor renda. Já o
acesso obrigatório do advogado ao inquérito ou a qualquer investigação — com o
direito de pedir vista dos autos e de apresentar questões em defesa do
investigado —, na visão do presidente da OAB, vai servir para resguardar os
direitos dos brasileiros.
Sociedade unipessoal
Apesar de o Código Civil (Lei 10.406/02) permitir desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade ilimitada (Eireli), os advogados não puderam se beneficiar dessa medida, pois sua atividade é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que em nenhum momento autoriza expressamente a sociedade formada por uma só pessoa.
Apesar de o Código Civil (Lei 10.406/02) permitir desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade ilimitada (Eireli), os advogados não puderam se beneficiar dessa medida, pois sua atividade é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que em nenhum momento autoriza expressamente a sociedade formada por uma só pessoa.
O projeto de lei que cria a “sociedade unipessoal de advocacia” seguiu
para análise do Senado no último dia 10 de dezembro e foi aprovado no dia 17.
Pelo texto aprovado, a sociedade individual terá os mesmos benefícios e
igual tratamento jurídico do escritório composto por vários advogados. A
denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente
formada pelo nome de seu titular, completo ou parcial, com a expressão
“Sociedade Individual de Advocacia”.
A sociedade poderá resultar da concentração
por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das
razões que motivaram tal concentração.
Nenhum advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados,
constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou fazer parte,
simultaneamente, de uma sociedade de advogados e de uma sociedade unipessoal de
advocacia com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo conselho
seccional.
Amplo acesso a investigações
O Senado aprovou no dia 15 de dezembro o projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito. A matéria segue agora para sanção presidencial.
O Senado aprovou no dia 15 de dezembro o projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito. A matéria segue agora para sanção presidencial.
O PLC 78/2015 altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil
para ampliar os direitos do advogado relativos ao processo penal. O texto
garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma
investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso.
Essa regra já vale para as delegacias de polícia e abrange o acesso a
outras instituições, como o Ministério Público, que faz procedimentos
similares. Para isso, substitui a expressão “repartição policial” por “qualquer
instituição responsável por conduzir investigação”. De acordo com o texto
aprovado, o artigo 7º, inciso XXI, do Estatuto da Ordem dos Advogados do
Brasil terá a seguinte redação:
XXI - assistir aos seus clientes
investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade
absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e subsequentemente de
todos os elementos investigatórios e probatórios acaso dele, direta ou
indiretamente, decorrente ou derivado, bem como o direito de, no curso da
mesma apuração:
a) apresentar razões e quesitos;
b) requisitar diligências.
a) apresentar razões e quesitos;
b) requisitar diligências.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que preside a
Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, o projeto ainda propõe novos
direitos ao advogado: o de assistir o cliente durante toda a apuração de
infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais; e o de
apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências.
A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos,
quando será necessária procuração do cliente investigado. A autoridade poderá
limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo
para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por
abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da
defesa.
*Notícia corrigida às 11h10 do dia
13/1.
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