SERVIÇO STJ: Pena de prisão não é mais aplicada em crime de porte de droga para consumo próprio
A
pena de prisão não é mais aplicada para punir o crime de porte de drogas para
consumo próprio. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
aplicado ao julgamento de casos que envolvam a posse de entorpecentes, desde a
edição da nova Lei Antidrogas (n. 11.343), em 2006.
As
diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa
Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o
trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos
semelhantes.
O
tema Despenalização do crime de portar ou ter a posse de entorpecente
para o consumo próprio contém 54 acórdãos, decisões já tomadas por um
colegiado de ministros do tribunal.
Nesse
tema, a corte entende que, com a nova legislação, não houve descriminalização
da conduta de porte de drogas para consumo próprio, mas apenas despenalização,
ou seja, substituição da pena de prisão por medidas alternativas.
“Este
Superior Tribunal, alinhando-se ao entendimento firmado pela Corte Suprema,
também firmou a orientação de que, com o advento da Lei n. 11.343/06, não houve
descriminalização (abolitio criminis) da conduta de porte de substância
entorpecente para consumo pessoal, mas mera despenalização”, salientaram os
ministros em um dos acórdãos.
Em
outra decisão, o STJ ressaltou que o crime de posse de substância entorpecente
para consumo pessoal, em razão da nova lei, está sujeito às seguintes penas:
advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e
medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Pesquisa Pronta
A
ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas
jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora
os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em
tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre
atualizados.
A Pesquisa Pronta está
permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência >
Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal
de navegação.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/STJ:-Pena-de-pris%C3%A3o-n%C3%A3o-%C3%A9-mais-aplicada-em-crime-de-porte-de-droga-para-consumo-pr%C3%B3prio
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