PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - Dilma contraria direito de defesa ao vetar trechos da Lei de Repatriação
14 de janeiro de 2016, 14h07
Ao sancionar a lei que regulariza
recursos mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal (Lei
13.254/2016), publicada nesta quinta-feira (14/1) no Diário Oficial da
União, a presidente Dilma Rousseff foi contra um dos pilares do direito de
defesa: a presunção da inocência. A presidente vetou o dispositivo que exigia o
“trânsito em julgado” para impedir que pessoas condenadas em ações penais
fossem beneficiadas pela lei.
O princípio da presunção da inocência impede que pessoas sejam punidas
antes de terem esgotado todas as tentativas de recorrer de uma condenação. Com
o veto, no entanto, pessoas condenadas em primeira instância em crimes que não
estão listados na norma, ainda com recursos pendentes, serão impedidas de repatriar
bens lícitos que estejam em outros países não declarados ou declarados
incorretamente.
A razão oficial para a supressão do inciso I do parágrafo 5º do artigo
1º, pedida pelo Ministério da Fazenda, é que, com isso, o governo “impede
que pessoas penalmente condenadas pelos crimes previstos no projeto possam
aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária”.
No entanto, o veto vai contra a
Constituição, a lei e todos os tratados internacionais dos quais o Brasil é
signatário, segundo o criminalistaAugusto de Arruda Botelho, presidente
do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. “Uma condenação criminal só pode
ser considerada para fins legais com trânsito em julgado. O veto causa espanto,
pois qualquer estudante de Direito saberia que o que está sendo feito é
inconstitucional”, critica Botelho.
O tributarista Marcelo
Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, concorda que
o veto é claramente inconstitucional e aponta que a supressão do trecho vai
agitar os tribunais, “pois abre espaço para que a questão seja levada para
discussão em juízo”.
Knopfelmacher, no entanto, comemora a aprovação da lei como um todo,
principalmente com a manutenção do artigo 11, que não permite a aplicação da
norma a “detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou
eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até
o segundo grau ou por adoção”. Para o advogado, “isso moraliza a política, pois
quem tem cargo público e estiver sonegando terá de renunciar antes de
repatriar”.
O ponto que mais chamou a atenção do
criminalista Bruno Rodrigues, no entanto, não foi um veto, mas na completa
omissão da norma em relação à nova Lei de Lavagem (Lei 12.638/2012). Ao não
listar a lei no rol taxativo de crimes que terão punibilidade extinta caso haja
a repatriação com o pagamento de impostos e multas, deixa de fora todos aqueles
que cometeram crime de lavagem desde a entrada em vigor da nova lei: 10 de
julho de 2012. “É um absurdo, que mostra uma clara falta de técnica do
legislador”, reclama o advogado carioca.
"Acredito que vedar a aplicação
da lei a indivíduos contra os quais foi proferida decisão condenatória sem
trânsito em julgado é manifestamente inconstitucional. Há, a bem da verdade,
violação ao princípio da não-culpabilidade, porque o indivíduo sofre limitações
na possibilidade de aderir ao RERCT, em razão de decisão que pode, inclusive,
ser reformada pelo Poder Judiciário", resume o também criminalista Conrado
Almeida Corrêa Gontijo.
Pare ele, a legislação deveria ter ido mais longe, para beneficiar
também pessoas condenadas com trânsito em julgado pelos crimes previstos no
artigo 5º, parágrafo 1º da norma, desde que conseguissem
comprovar a licitude dos valores ou bens mantidos no exterior.
"O mais importante, em meu modo de pensar, é que o indivíduo
consiga, efetivamente, comprovar a origem lícita do patrimônio: todos
deveriam ser beneficiados, portanto, caso conseguissem fazer isso,
independentemente de o bem ser móvel ou imóvel", diz Gontijo,
criticando o veto à repatriação de itens como joias e peças de arte.
Clique aqui para ler a Lei de
Repatriação.
*Texto alterado às 19h32 do dia 14 de janeiro de 2015 para acréscimos.
http://www.conjur.com.br/2016-jan-14/dilma-direito-defesa-vetar-lei-repatriacao
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