OAB pede declaração de constitucionalidade da Lei de Cotas
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) 41, com pedido de liminar, em defesa da Lei
12.990/2014, a chamada Lei de Cotas. A lei reserva aos negros 20% das vagas
oferecidas nos concursos públicos e vale para cargos efetivos
e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das
autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de
economia mista controladas pela União. Segundo a OAB, a existência de posições
diversas sobre a constitucionalidade da lei justifica a intervenção do STF para
pacificar as controvérsias.
“Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no
acesso ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta
Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014in totum (em sua totalidade), a fim de
reprimir toda e qualquer postura divergente, tanto em relação à
constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos efetivos e
empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da
autodeclaração”, argumenta a entidade.
De acordo com a OAB, como a posição nas diversas instâncias do
Judiciário não é uniforme, com decisões declarando a inconstitucionalidade da
norma e também pedidos para suspensão de certames em decorrência da aplicação
da norma, há o receio de que ocorram situações de insegurança jurídica em
concursos públicos federais. Salienta que declarações de inconstitucionalidade
da Lei de Cotas por outras instâncias da Justiça contrariam o julgado pelo
Plenário do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para
seleção de estudantes da Universidade de Brasília
(UnB).
A OAB afirma que a Lei de Cotas foi proposta com o objetivo de
criar ações afirmativas de combate à desigualdade racial e proporcionar uma
maior representatividade aos negros e pardos no serviço público federal.
Destaca que a discriminação racial não ocorre apenas no campo da educação, mas
também do trabalho, e que o processo de inclusão passa pela ampliação de
oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo estado e pelo mercado de
trabalho. Observa também que as cotas no serviço público representam uma
extensão das cotas universitárias e configuram uma evolução das ações
afirmativas no combate ao racismo e à desigualdade racial no país.
“A oportunidade de igualdade ofertada a um indivíduo por meio de
políticas públicas no combate à discriminação racial, além de ter um efeito
imediato sobre os destinatários da norma, tem um papel importante na
configuração da mobilidade a largo prazo. É dizer, visa surtir efeito nas
gerações futuras, fazendo com que a educação e o emprego dos pais influenciem o
futuro dos seus filhos”, ressalta.
Em caráter liminar, a OAB pede a suspensão das decisões
judiciais que entenderam inconstitucional a Lei de Cotas até o julgamento
definitivo da ADC 41 pelo STF. A entidade argumenta que a insegurança jurídica
atinge os candidatos cotistas e também a administração pública, pois a
existência de decisão judicial determinando a nomeação de candidatos não
aprovados, por meio de incidental afastamento da reserva de vagas, macula a
eficiência da máquina administrativa. Afirma ainda que, mantidas as decisões
contrárias à lei, qualquer concurso público federal estará sujeito a
questionamento no Judiciário. No mérito pede a declaração de
constitucionalidade da Lei 12.990/2014.
“As decisões proferidas pela inconstitucionalidade do ato
normativo sob análise abrem perigosos precedentes, a conclamar a imediata
postura por esta Egrégia Corte em razão da vultosa repercussão emanada ao
ordenamento jurídico, tanto pela dimensão quantitativa, quanto pela
fundamentalidade dos valores constitucionais em xeque”, conclui a OAB.
O relator da ADC 41 é o ministro Luís Roberto Barroso.
PR/FB
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=308736
É Isso aí... Ficaremos de olho!
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