OAB-PB aprova primeiro registro de sociedade unipessoal de advogado
quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
às 10h21
João Pessoa (PB) - A Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional Paraíba (OAB-PB), aprovou, na tarde desta terça-feira (19), durante
reunião da Primeira Câmara, o primeiro registro de sociedade individual ou
unipessoal de advogados. A Lei nº 13.247/2016, que permite a nova modalidade de
sociedade, foi sancionada pela presidência da República na última terça-feira
(12) e publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (13).
A sociedade “DIEGO CABRAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA” ou “DIEGO CABRAL – SAI” foi requerida pelo advogado Diego Cabral
Miranda. O relator do processo foi Raoni Lacerda Vita, vice-presidente da
OAB-PB, que votou pelo deferimento da matéria. O voto do relator foi seguido
pelos demais membros da primeira Câmara da OAB-PB. “Verificando que o caso dos
autos atende plenamente aos requisitos legais e regulamentares, votei pelo
deferimento do registro”, declarou Raoni.
No seu voto, Raoni Vita destaca que a Lei nº
13.247, que alterou o Estatuto da Advocacia para autorizar a constituição de sociedade
unipessoal de advocacia, representa uma grande vitória da classe, fruto de uma
antiga reivindicação, a partir da qual milhares de advogados poderão usufruir
individualmente do mesmo respeito e dignidade de tratamento jurídico das
sociedades tradicionais.
“Tal benefício auxilia sobremaneira, desde os
advogados em início de carreira, até os mais experientes com, por exemplo, a
possibilidade de ingresso no regime do Simples Nacional, obtendo inigualáveis
alíquotas tributárias a partir de 4,5% englobando IRPJ, CSLL, COOFINS,
PIS/PASEP e ISS, para faturamento anual de R$ até R$ 180 mil; e a
centralização do recolhimento dos impostos, desburocratizando cálculos e
recolhimentos – trazendo, de outra banda, estes para a formalidade e legalidade
na declaração de seus rendimentos”, comentou.
A sessão da primeira Câmara foi acompanhada pelo
presidente da OAB-PB, Paulo Maia. Ele destacou que a nova Lei é uma grande
vitória, que trará muitos benefícios para a advocacia brasileira. Segundo ele,
a Lei permite a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando
renda e desenvolvimento. “Essa questão era um reclame antigo da advocacia,
muitos advogados não conseguiam formar sociedade para obter uma carga
tributária mais leve para o exercício da profissão”, disse.
Com informações da OAB-PB
http://www.oab.org.br/noticia/29205/oab-pb-aprova-primeiro-registro-de-sociedade-unipessoal-de-advogado
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