JUSTIFICATIVA PARA DETENÇÃO- Prisão de homem inocente não é erro do Estado se houver indícios de autoria
22 de janeiro de 2016, 10h15
Se há indícios de autoria de crime, o Estado não comete erro ao prender
preventivamente uma pessoa, mesmo que posteriormente fique provada a inocência
dela. Com esse entendimento, o desembargador e vice-presidente do Tribunal de
Justiça da Paraíba, José Ricardo Porto, negou na terça-feira (19/1), em decisão
monocrática, apelação cível de indenização por danos morais interposta contra o
estado da Paraíba por um homem que ficou encarcerado indevidamente.
O recorrente alegou que a culpa do Estado está configurada pelo fato de
ter mantido preso um inocente por anos, sem provas firmes de autoria do crime.
Ele também argumentou que vive em uma cidade pequena, onde todos ficaram
sabendo do ocorrido, e que, em decorrência dos fatos, sofre com o preconceito.
Porém, Porto afirmou em sua decisão que, uma vez que havia indícios
preliminares da autoria e da periculosidade do autor, era cabível a prisão
preventiva, independentemente da conclusão a que se chegou a ação penal. “A
absolvição do recorrente não pressupõe, necessariamente, em erro do Estado, uma
vez que tal conjuntura não acarreta em convicção de culpa do juízo
sentenciante”, alegou o desembargador.
Segundo ele, a absolvição apontada
pelo homem como prova de ato ilícito não gera direito à indenização. Pelo
contrário: corrobora para atestar a lisura da atividade judicial com a imediata
reposição em liberdade do réu diante da sentença de absolvição. “Logo, se o
demandante sofreu algum dano, este não resultou em decorrência da conduta do
Estado”, concluiu Porto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
http://www.conjur.com.br/2016-jan-22/estado-nao-erra-prender-preventivamente-indicios-autoria
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