Ação: Mandado de segurança pode ser usado para contestar decisão sem fundamento jurídico
DECISÃO
Mandado de segurança, uma ação usada
para garantir um direito líquido e certo, pode ser utilizado também para
contestar decisão judicial manifestamente ilegal ou sem fundamento jurídico. A
decisão unânime foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) ao analisar uma disputa entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e uma
empresa em dificuldades financeiras.
Em 2013, a CEF fez um acordo de
renegociação da dívida de uma empresa de biotecnologia, devedora do banco, que
então passava por dificuldades financeiras. A empresa tinha dois empréstimos
junto à Caixa. Pelo acordo, a Caixa foi autorizada a bloquear os recursos na
conta corrente da empresa na data do vencimento do pagamento, caso a dívida não
fosse paga.
Meses após firmar o acordo com a Caixa,
a empresa entrou com um pedido de recuperação judicial na 2ª Vara de Falências
e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo. A solicitação foi
aceita, mas a Caixa, como credora da empresa, não foi informada da decisão. A
Caixa recorreu então ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que
não havia sido consultada no processo de recuperação judicial. O TJSP não
aceitou os argumentos da Caixa, que recorreu ao STJ.
No julgamento na Quarta Turma do STJ,
o ministro Raúl Araújo considerou “teratológico” (sem fundamentação jurídica) o
ato da 2ª Vara de Falências de não ouvir a Caixa no processo de recuperação
judicial da empresa. No voto, o ministro salientou o entendimento já firmado
pelo STJ (Súmula nº 202) de que mandado de segurança é um instrumento jurídico
que pode ser usado contra decisão judicial manifestamente ilegal.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/A%C3%A7%C3%A3o:-Mandado-de-seguran%C3%A7a-pode-ser-usado-para-contestar-decis%C3%A3o-sem-fundamento-jur%C3%ADdico
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