Súmulas: novos enunciados tratam de temas como fiscalização de farmácias e execução fiscal
SERVIÇO
A Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos sobre direito
público, aprovou, na última semana, nove enunciados de súmulas – de n. 553 a n.
561. Eles estão disponíveis para consulta na página das Súmulas Anotadas, da
Secretaria de Jurisprudência do tribunal.
A súmula n. 553 trata da competência
para julgamento de processos em que a Eletrobras figure como parte. Foi firmado
o entendimento de que somente com a intervenção da União no processo os autos
podem ser remetidos à Justiça Federal.
O enunciado da n. 554 estabelece que,
na hipótese de sucessão empresarial (fusão, cisão ou incorporação de empresas),
a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela
sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos
geradores ocorridos até a data da sucessão.
Já a súmula n. 555 estabelece o prazo
decadencial para o fisco constituir crédito tributário, enquanto a n. 556
aborda a incidência de imposto de renda sobre a complementação da
aposentadoria. A súmula n. 557 refere-se a processo que discute a renda mensal
inicial do benefício da aposentadoria por invalidez, quando precedido de
auxílio-doença.
As ações de execução fiscal também
são temas de duas súmulas. A n. 558 diz que a petição inicial não pode ser
indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da
parte executada. A n. 559 define que o demonstrativo de cálculo do débito não é
requisito legal imprescindível para a instrução da petição inicial.
A súmula n. 560 trata do esgotamento
das diligências na busca de bens penhoráveis para decretação da
indisponibilidade de bens. Por fim, a súmula n. 561 diz que os Conselhos
Regionais de Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias
e drogarias quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional
legalmente habilitado (farmacêutico) durante todo o período de funcionamento
dos respectivos estabelecimentos.
A íntegra dos enunciados pode ser
conferida aqui.
Conheça a
ferramenta
Na página Súmulas Anotadas, o usuário pode
visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem,
além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por
meio de links.
A ferramenta fornece informações
necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas em ações e recursos,
em todos os níveis da Justiça brasileira.
Para acessar a página, basta clicar
em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal
de navegação.
A busca pode ser feita por ramo do
direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de pesquisa livre. Os últimos
enunciados publicados também podem ser acessados pelolink Súmulas
em ordem decrescente.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/S%C3%BAmulas:-novos-enunciados-tratam-de-temas-como-fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-de-farm%C3%A1cias-e-execu%C3%A7%C3%A3o-fiscal
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