“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

SEM SERVIÇO - Oi entra com Habeas Corpus para tentar suspender bloqueio ao WhatsApp


17 de dezembro de 2015, 0h08
A operadora de telecomunicações Oi impetrou, na noite desta quarta-feira (16/12), um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar suspender a decisão que determinou o bloqueio dos serviços do aplicativo WhatsApp no Brasil. A ordem, desta quarta, foi dada por uma juíza de São Bernardo do Campo e manda as operadoras suspenderem o acesso ao aplicativo por 48h, a partir da meia-noite desta quinta-feira (17/12). O caso corre sob sigilo.

O Habeas Corpus foi impetrado em nome do presidente da Oi, Bayard de Paoli Gontijo. Ele alega que a medida é desproporcional e ilegal. Isso porque o Marco Civil da Internet não permite que o provedor de serviços de telecom se responsabilize por atos de terceiros.
A ordem é desproporcional, segundo o executivo, porque a juíza optou pela medida mais grave possível, atingindo toda a base de clientes das operadoras, quando há outros meios de fazer cumprir uma ordem judicial.
A decisão que manda suspender o acesso ao WhatsApp é da 1ª Vara Criminal de São Bernardo. A juíza atende a pedido do Ministério Público paulista que, em uma investigação criminal, pede ao Facebook, dono do aplicativo, informações e dados de usuários da ferramenta. Como o Facebook não cumpriu a ordem, a juíza determinou a suspensão do aplicativo de mensagens no Brasil inteiro. Ela se baseia nos artigos 2º e 21 da Lei 12.850/2013, que define a organização criminosa.
Reportagem da ConJur da noite desta quarta mostrou que a suspensão do WhatsApp foi decidida no caso de um homem preso em 2013 sob a acusação de latrocínio, tráfico de drogas e associação a organização criminosa – no caso, o Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele ficou preso preventivamente por dois anos até que o Supremo Tribunal Federal mandou soltá-lo por excesso de prazo na prisão em novembro deste ano.
No HC levado nesta quarta ao TJ-SP, o presidente da Oi afirma que, como a medida é ilegal, ele não pode cumpri-la. Isso porque a ordem de tirar o aplicativo do ar foi enviada às operadoras e, caso elas desobedeçam, estão sujeitas a responder pelo crime desobediência. O HC é preventivo.
A Oi foi a única operadora a contestar a decisão. As demais avisaram, por meio do sindicato patronal da categoria, o Sinditelebrasil, que vão cumprir a ordem. Conforme as informações processuais do HC, Bayard Gontijo, da Oi, é representado pelos advogados George Andrade Alves e Rodrigo Mudrovitsch.
O setor está numa guerra comercial contra o WhatsApp por ele oferecer os mesmos serviços que as operadoras, mas de graça, desde que haja conexão com a internet.
*Notícia atualizada à 1h23 de 17/12 para acréscimo de informação.
Habeas Corpus 2271417-73.2015.8.26.0000

http://www.conjur.com.br/2015-dez-17/oi-entra-habeas-corpus-suspender-bloqueio-whatsapp

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