Saúde: Remédio de graça é responsabilidade da União, estados e municípios
DECISÃO
União, estados, Distrito Federal e
municípios são igualmente responsáveis quando o assunto é garantir aos pobres o
acesso grátis a remédios. Este é o entendimento da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que levou em consideração que todos esses entes
federativos formam o Sistema Único de Saúde, o SUS.
Os ministros do colegiado julgaram
recurso especial que chegou ao STJ contra o estado do Paraná e a União para a
aquisição, em caráter de urgência, de medicação especial para tratamento de um
agricultor diagnosticado com linfoma não-hodgkin, que é um tipo de câncer.
A União argumentou que a
responsabilidade para a aquisição do medicamento seria do Paraná,
principalmente porque o repasse de verbas do Ministério da Saúde é feito para
que os governos estaduais comprem e forneçam os medicamentos.
Já o estado do Paraná alegou que o
medicamento solicitado seria excepcional e que não faz parte do rol de
medicamentos fornecidos pelo SUS.
Entraves
desnecessários
O relator do recurso, ministro Herman
Benjamin, não acolheu nenhuma das duas argumentações. Segundo ele, a
responsabilidade dos entes federativos, no cumprimento dos serviços públicos de
saúde prestados à população, é solidária, ou seja, todos são responsáveis.
“A responsabilidade em matéria de saúde,
aqui traduzida pela distribuição gratuita de medicamentos em favor de pessoas
carentes, é dever do Estado, no qual são compreendidos aí todos os entes
federativos”, disse o ministro.
Em relação ao remédio necessário ao
tratamento do agricultor não constar no rol daqueles distribuídos pelo SUS, uma
perícia comprovou a inexistência de outro medicamento que pudesse substituí-lo.
O laudo comprovou também a eficácia do remédio no tempo de sobrevida do
paciente.
Para a Segunda Turma, por ser a saúde
um direito fundamental, previsto na Constituição, os entes federativos deveriam
mover esforços para cumprir o que é estabelecido na Carta Maior e não criar
entraves para que o cidadão tenha acesso àquilo que lhe é garantido
constitucionalmente.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Rem%C3%A9dio-de-gra%C3%A7a-%C3%A9-responsabilidade-da-Uni%C3%A3o,-estados-e-munic%C3%ADpios
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