Rejeitadas queixas-crime do ex-presidente Lula contra o senador Ronaldo Caiado
Terça-feira, 01 de dezembro de 2015
A Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou duas queixas-crime apresentadas pelo
ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra o senador Ronaldo
Caiado (DEM-GO). As queixas, apreciadas nos Inquéritos (Inq) 4088 e 4097, sustentam
a prática de crimes contra a honra pela publicação de declarações relativas ao
ex-presidente na página pessoal do senador no Facebook nos dias 25 de fevereiro
e 25 de junho deste ano.
Para o relator dos
inquéritos, ministro Edson Fachin, as declarações publicadas pelo senador são
protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição
Federal. As manifestações, a seu ver, possuem cunho político, uma vez que a
atividade parlamentar não abrange apenas atividades legislativas, mas inclui a
fiscalização e a investigação da administração pública.
Ainda que as
manifestações publicadas pelo senador no caso possam ser alvo de crítica, o
relator ressalta que a liberdade de expressão assegurada ao parlamentar conduz
muitas vezes à reverberação de denúncias de malversação do dinheiro público e
de crimes em geral. “No caso concreto, embora reprovável e lamentável o
nível rasteiro com o qual as críticas a suposta conduta de um ex-presidente
foram feitas, entendo que o teor das declarações depuradas dos assaques guardam
pertinência com sua atividade parlamentar”, afirmou Fachin.
Ficou vencido no
julgamento o ministro Marco Aurélio, para quem as declarações prestadas pelo
senador não têm relação com sua atividade parlamentar. “Os cidadãos em geral
devem-se mutuamente respeito, e respeito deve o parlamentar em relação aos
eleitores", afirmou. "O que retratado na espécie foge ao âmbito da
imunidade”.
FT/FB
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=305303
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