“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Música: EMI não pode mais vender discos de João Gilberto sem autorização dele

DECISÃO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de proibir a EMI de vender os discos de João Gilberto sem o consentimento do artista. Na mesma sessão, os ministros também mantiveram condenação da gravadora ao pagamento de royalties, pelo período de 1964 a 1988, ao cantor e compositor, ícone da Bossa Nossa, por violação ao direito moral do músico. A condenação aconteceu em razão do CD duplo remasterizado “O Mito”, lançado pela EMI sem a autorização do artista.

Segundo o relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, a decisão da turma no REsp 1.098.626, de relatoria do ministro Sidnei Beneti (aposentado), deixa claro que a violação aos direitos morais implica, de um lado, o pagamento de indenização pelos danos já causados e, de outro, à proibição da venda sem a autorização de João Gilberto.
“O julgado destacou que a futura comercialização da mídia do artista está condicionada ao que for pactuado entre as partes e se for pactuado. Ausente qualquer tratativa neste sentido, fica proibida a produção e comercialização dos fonogramas do artista. A obrigação negativa é efeito necessário do decidido no acórdão do STJ”, afirmou Moura Ribeiro.
Exploração comercial
No STJ, a EMI alegou que os devidos se referem apenas ao período de exploração comercial do CD “O Mito”, lançado em dezembro de 1992 e comercializado até dezembro de 1996.
A gravadora também sustentou que não houve qualquer comando judicial para que ela pare de produzir e comercializar a obra do músico. Ela foi apenas condenada ao pagamento de indenização por uso indevido das obras.
Histórico
Em dezembro de 2011, a Terceira Turma decidiu que a EMI deveria indenizar o compositor por violação ao seu direito moral. O colegiado baseou-se em provas periciais constantes dos autos, e reconhecidas pela Justiça estadual, para entender que as canções originais de três discos gravados em vinil sofreram modificação substancial de apresentação após terem sido remasterizadas.
A turma, por maioria, seguiu o voto do ministro Sidnei Beneti (aposentado), que atendeu em parte o recurso de João Gilberto, e manteve também o pagamento dos valores recebidos pela gravadora pelo uso da obra do artista em campanha publicitária sem a sua autorização.
Leia também:

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/M%C3%BAsica:-EMI-n%C3%A3o-pode-mais-vender-discos-de-Jo%C3%A3o-Gilberto-sem-autoriza%C3%A7%C3%A3o-dele

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