Música: EMI não pode mais vender discos de João Gilberto sem autorização dele
DECISÃO
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de proibir
a EMI de vender os discos de João Gilberto sem o consentimento do artista. Na
mesma sessão, os ministros também mantiveram condenação da gravadora ao
pagamento de royalties, pelo período de 1964 a 1988, ao cantor e compositor,
ícone da Bossa Nossa, por violação ao direito moral do músico. A condenação
aconteceu em razão do CD duplo remasterizado “O Mito”, lançado pela EMI sem a
autorização do artista.
Segundo
o relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, a decisão da turma no REsp 1.098.626, de relatoria do ministro Sidnei
Beneti (aposentado), deixa claro que a violação aos direitos morais implica, de
um lado, o pagamento de indenização pelos danos já causados e, de outro, à
proibição da venda sem a autorização de João Gilberto.
“O
julgado destacou que a futura comercialização da mídia do artista está
condicionada ao que for pactuado entre as partes e se for pactuado. Ausente
qualquer tratativa neste sentido, fica proibida a produção e comercialização
dos fonogramas do artista. A obrigação negativa é efeito necessário do decidido
no acórdão do STJ”, afirmou Moura Ribeiro.
Exploração comercial
No
STJ, a EMI alegou que os devidos se referem apenas ao período de exploração
comercial do CD “O Mito”, lançado em dezembro de 1992 e comercializado até
dezembro de 1996.
A
gravadora também sustentou que não houve qualquer comando judicial para que ela
pare de produzir e comercializar a obra do músico. Ela foi apenas condenada ao
pagamento de indenização por uso indevido das obras.
Histórico
Em
dezembro de 2011, a Terceira Turma decidiu que a EMI deveria indenizar o
compositor por violação ao seu direito moral. O colegiado baseou-se em provas
periciais constantes dos autos, e reconhecidas pela Justiça estadual, para
entender que as canções originais de três discos gravados em vinil sofreram
modificação substancial de apresentação após terem sido remasterizadas.
A
turma, por maioria, seguiu o voto do ministro Sidnei Beneti (aposentado), que
atendeu em parte o recurso de João Gilberto, e manteve também o pagamento dos
valores recebidos pela gravadora pelo uso da obra do artista em campanha
publicitária sem a sua autorização.
Leia
também:
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/M%C3%BAsica:-EMI-n%C3%A3o-pode-mais-vender-discos-de-Jo%C3%A3o-Gilberto-sem-autoriza%C3%A7%C3%A3o-dele
Comentários
Postar um comentário