“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Ministro Celso de Mello determina arquivamento de MS impetrado por deputado contra processo de impeachment

Sexta-feira, 04 de dezembro de 2015

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu do Mandado de Segurança (MS) 33920, impetrado pelo deputado Rubens Junior (PCdoB-MA), para questionar a abertura de processo, na Câmara dos Deputados, contra a presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade. "Não conheço da presente ação de mandado de segurança por ilegitimidade ativa “ad causam” de seu autor, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de medida liminar", disse o ministro, ao determinar o arquivamento do pedido, com base em diversos precedentes da Corte.


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