Maria da Penha: Medida de proteção à mulher pode ser anulada por meio de habeas corpus
DECISÃO
O habeas-corpus, instrumento jurídico
que garante o direito de ir e vir do cidadão, pode ser usado para anular
medidas de proteção à mulher previstas na Lei Maria da Penha. Este é o
entendimento dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Os ministros julgaram o recurso da
defesa de um homem acusado de ameaçar a companheira. Ele não concorda com as
medidas determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica de Maceió, como manter
distância mínima de 500 metros da mulher, não frequentar a residência nem o
local de trabalho dela e evitar qualquer contato com familiares e testemunhas
da vítima. Em caso de descumprimento, pode ser preso preventivamente.
Passados quase dois anos da imposição
das medidas protetivas, o Ministério Público ainda não ofereceu denúncia contra
o suposto agressor. Inconformado com a decisão de Primeiro Grau, sob a alegação
que as medidas ferem seu “direito de ir e vir”, o homem recorreu então ao
Tribunal de Justiça de Alagoas. Para isso, utilizou o habeas-corpus. O
Tribunal, no entanto, não analisou o pedido por entender que o HC não é o
instrumento legal adequado.
A Defensoria Pública do Estado de
Alagoas, representante do acusado, recorreu então ao STJ, sob a alegação de que
a Lei Maria da Penha não prevê qualquer recurso contra decisões judiciais que
impõem medidas protetivas. No julgamento , os ministros reconheceram que o
habeas corpus pode ser utilizado nesses casos e determinaram que o Tribunal de
Justiça de Alagoas analise a questão.
“Se o paciente não pode aproximar-se
a menos de 500 metros da vítima ou de seus familiares, se não pode aproximar-se
da residência da vítima, tampouco pode frequentar o local de trabalho dela,
decerto que se encontra limitada a sua liberdade de ir e vir. Posto isso,
afigura-se cabível a impetração do habeas corpus, de modo que a indagação do
paciente merecia uma resposta mais efetiva e assertiva”, referiu o STJ na
decisão.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Maria-da-Penha:-Medida-de-prote%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0-mulher-pode-ser-anulada-por-meio-de-habeas-corpus
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