Liberdade: STJ manda soltar moradores de rua presos por pegar telhas em prédio abandonado
DECISÃO
O
ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
determinou a soltura imediata de dois moradores de rua que estão presos desde 8
de setembro, em Teresina, pela tentativa de furto de três telhas de amianto
velhas e quebradas, retiradas de uma agência abandonada do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS).
“Somente
a situação de abandono social dos acusados explica a falta de sensibilidade e a
iniquidade de se manter presos dois moradores de rua que tentaram furtar telhas
deterioradas, abandonadas e sem nenhum valor para o órgão federal”, afirmou o
ministro em sua decisão.
Os
moradores de rua foram presos em flagrante dentro do prédio deteriorado – sem
portas, janelas ou qualquer proteção. Ao decretar a prisão preventiva, o juiz
de primeiro grau disse que a medida era essencial para a garantia da instrução
criminal e a manutenção da ordem pública, pois os réus não possuíam documentos
nem ocupação lícita e já teriam passagens pela polícia. Um deles ainda seria
usuário de crack.
A
Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com habeas corpus em favor dos dois
no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mas a liminar foi negada. Ao
renovar o pedido de liberdade no STJ, a DPU esclareceu que apenas um dos réus
responde a processo, ainda em tramitação.
Notória injustiça
Para
o ministro Rogerio Schietti, a situação de “flagrante constrangimento ilegal”
autoriza o exame de habeas corpus contra o indeferimento de liminar, o que, em
regra, não é admitido pela jurisprudência. Além de observar “sinais robustos de
atipicidade do fato” em razão do valor irrelevante das telhas, ele considerou a
prisão preventiva dos moradores de rua uma “notória injustiça”, ainda mais
porque “perdura por tempo odioso e irrazoável”.
“O
fato de os acusados não possuírem documentos e serem moradores de rua, onde
consomem drogas, não autoriza a conclusão de que possam oferecer risco concreto
à aplicação da lei penal”, rebateu o ministro.
“O
que transparece dos autos”, acrescentou, “é que os pacientes estão sendo
mantidos presos pelo que são, e não por efetivo risco – não explicitado pelos
juízos de origem – de lesão à ordem pública, à instrução criminal ou à
aplicação da lei penal”.
O
Ministério Público Federal (MPF), em parecer sobre o caso, afirmou que as
telhas – “retiradas de um prédio abandonado e, portanto, legado à deterioração
pelo tempo e pelas intempéries” – já não tinham valor algum para o patrimônio
da União, o que descaracteriza o crime. Com a liminar, os réus poderão aguardar
em liberdade pelo menos até que a Sexta Turma do STJ julgue o mérito do habeas
corpus, no qual a DPU pede o trancamento da ação penal. Ao dar a ordem,
Schietti determinou também que seja providenciada a identificação dos moradores
de rua, independentemente de sua libertação imediata.
Confira aqui a integra da decisão.
Confira aqui a integra da decisão.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Liberdade-concedida:-STJ-manda-soltar-moradores-de-rua-presos-por-pegar-telhas-quebradas-em-pr%C3%A9dio-abandonado
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