Justiça gratuita: sem despesa processual também para recurso que pede o benefício
DECISÃO
Em decisão unânime, a Corte Especial
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando um recurso discute se
uma pessoa tem direito à justiça gratuita, não pode ser exigido o pagamento das
despesas judiciais relativas ao pedido, chamadas de recolhimento de preparo
recursal.
O relator, ministro Raul Araújo, reconheceu que em decisões anteriores o STJ entendeu que o pagamento era necessário, mas defendeu uma visão mais sensível do tribunal em relação ao tema. Para o ministro, não há lógica em se exigir que a pessoa pague a despesa judicial se ela está justamente procurando a Justiça gratuita.
O relator, ministro Raul Araújo, reconheceu que em decisões anteriores o STJ entendeu que o pagamento era necessário, mas defendeu uma visão mais sensível do tribunal em relação ao tema. Para o ministro, não há lógica em se exigir que a pessoa pague a despesa judicial se ela está justamente procurando a Justiça gratuita.
“Percebe-se, logo de início, a
completa falta de boa lógica a amparar a exigência. Se o jurisdicionado
(cidadão que participa do processo) vem afirmando, requerendo e recorrendo no
sentido de obter o benefício da assistência judiciária gratuita, porque diz não ter condição de
arcar com as despesas do processo, não há lógica em se exigir que ele primeiro
pague o que afirma não poder pagar para só depois a corte decidir se realmente
ele precisa ou não do benefício. Não faz sentido”, disse o ministro.
Petição avulsa
Os ministros também decidiram que a
pessoa que busca os serviços da justiça gratuita poderá fazer o pedido ao
entrar com recurso no STJ, e não de forma avulsa e em outro momento, como
determina o artigo 6º da Lei 1.060/50. A Corte
Especial aplicou um princípio que possui o objetivo de dar velocidade ao
trabalho da Justiça.
“É recomendável dispensar-se o
excesso de formalismo, dando maior efetividade às normas e princípios
constitucionais e processuais”, disse Raul Araújo.
Se a pessoa tiver negado, em
definitivo, o pedido para ter acesso à Justiça gratuita, ela terá que fazer os
devidos pagamentos no prazo estabelecido. Caso isso não ocorra, o processo não
será analisado nem julgado pelos ministros.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Justi%C3%A7a-gratuita:-sem-despesa-processual-tamb%C3%A9m-para-recurso-que-pede-o-benef%C3%ADcio
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