Justiça Gratuita: empresas também podem ter direito
DECISÃO
A Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) decidiu que as pessoas jurídicas (empresas) podem ter direito
à Justiça gratuita. O colegiado negou recurso em que a União contestava decisão
que havia concedido a uma empresa gaúcha o benefício da assistência judiciária
gratuita. Seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, a turma
reafirmou o entendimento da Corte Especial de que, independentemente do fato de
se tratar de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, a concessão do
benefício está condicionada à demonstração da impossibilidade de a empresa
arcar com os custos de um processo na Justiça.
O caso teve origem no Rio Grande do
Sul e diz respeito a uma execução fiscal da dívida ativa relativa a créditos do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social (Cofins). A empresa, que atua na área de consultoria
empresarial, embargou a execução (contestando valores) e pediu ao juiz federal
a concessão de assistência judiciária gratuita.
Balanço negativo
O juiz negou, pois entendeu que não
haveria nos autos da execução “elementos capazes de comprovar a impossibilidade
de a empresa arcar com as despesas processuais”. A empresa recorreu (por meio
de agravo de instrumento – recurso cabível no caso de decisão interlocutória do
juiz) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O benefício foi concedido em decisão
unipessoal do desembargador e posteriormente confirmado pelo colegiado do TRF4.
Para tanto, os desembargadores levaram em conta que a empresa é de pequeno
porte, com apenas um funcionário. O balanço patrimonial da empresa teria
encerrado negativo no ano anterior, no valor de R$ 93 mil.
Em novo recurso, dessa vez endereçado
ao STJ, a União insistiu na tese de que o benefício da Justiça gratuita é apenas
para pessoas físicas, e não pessoas jurídicas, menos ainda para aquelas
com fins lucrativos. As alegações foram rejeitadas no julgamento da Segunda
Turma. A decisão foi unânime.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Justi%C3%A7a-Gratuita:-empresas-tamb%C3%A9m-podem-ter-direito
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