JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DO APLICATIVO WHATSAPP
A 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a
operadoras de telefonia o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de
48 horas. O prazo passa a contar a partir da 0 hora seguinte ao recebimento do
ofício da Justiça.
A
decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de
justiça. Isso porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23
de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada,
sendo fixada multa em caso de não cumprimento.
Como,
ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério
Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na
lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina
Nostre Marques.
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=29056
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