IRRESPONSABILIDADE PENAL "Brasil não aguenta mais esse padrão de aumento das taxas de encarceramento"
27 de dezembro de 2015, 8h00
Os governos estaduais não suportam
mais financeiramente cuidar de tantos presos, avalia o defensor público Renato
Campos Pinto De Vitto, diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional
(Depen), órgão do Ministério da Justiça que coordena a política penitenciária
brasileira.
Nas contas dele, o gasto anual do
sistema passa de R$ 12 bilhões, consequência de um modelo punitivista ineficiente que
superlota os presídios e reforça as desigualdades. Além de não respeitar a
dignidade e os direitos dos custodiados. “O gasto seria bem maior se fossem
observadas as garantias da Lei de Execução Penal”, disse, em entrevista à
revista eletrônica Consultor Jurídico.
A estimativa é de que existam no Brasil 607 mil presos, conforme o
último levantamento preparado pelo Depen sobre a população carcerária. O estudo
é referente a junho de 2014. Ele afirma, porém, que o dado é apenas uma
fotografia, porque não contabiliza a entrada e saída dos privados de liberdade.
“Passam pelo sistema prisional anualmente mais de um milhão de pessoas,
computando as que ficam lá e as que entram e saem”.
Na opinião dele, o número representa uma parcela significativa da
população que tem a experiência direta ou indireta da
"prisionalização": “Os familiares também recebem a carga da violência
institucional do cárcere quando vão visitar os presos”.
Na entrevista, De Vitto se mostrou preocupado com o aumento do
encarceramento feminino nos últimos anos. Em 2000, havia 5,6 mil mulheres
presas. Em junho de 2014, elas eram 37,3 mil, uma alta de 567%. A maioria
tem como causa de aprisionamento o tráfico de drogas. Para ele, os presídios,
na sua maioria com instalações inadequadas, não estão preparados para
recebê-las. “São estabelecimentos masculinos adaptados precariamente para
receber mulheres.”
Leia a entrevista:
ConJur — Qual é a sua avaliação a
respeito do enfrentamento do crime no Brasil?
Renato de Vitto — O criminalista argentino Raúl Zaffaroni diz que, no campo da compreensão sobre a violência e a criminalidade, não conseguimos fazer com que o conhecimento científico trabalhado ao longo dos séculos seja considerado. Ele usa uma metáfora interessante: tratamos o assunto como se na medicina ainda estivesse em vigor a lei dos quatro humores, uma teoria da Idade Média em que todas as patologias e doenças se relacionavam aos quatro líquidos corporais. Essa teoria teve um caráter científico na época, mas foi absolutamente superada. Na criminologia, ainda temos arraigada uma sensação do modelo inquisitorial, das raízes do direito penal na América Latina. Acredito que o desafio é conseguir, de uma forma sofisticada, dialogar com a sociedade para impor um caráter mais racional para essa discussão. A violência é um dado da sociedade, não vai ser extirpada feito um câncer, como defende o discurso punitivista.
Renato de Vitto — O criminalista argentino Raúl Zaffaroni diz que, no campo da compreensão sobre a violência e a criminalidade, não conseguimos fazer com que o conhecimento científico trabalhado ao longo dos séculos seja considerado. Ele usa uma metáfora interessante: tratamos o assunto como se na medicina ainda estivesse em vigor a lei dos quatro humores, uma teoria da Idade Média em que todas as patologias e doenças se relacionavam aos quatro líquidos corporais. Essa teoria teve um caráter científico na época, mas foi absolutamente superada. Na criminologia, ainda temos arraigada uma sensação do modelo inquisitorial, das raízes do direito penal na América Latina. Acredito que o desafio é conseguir, de uma forma sofisticada, dialogar com a sociedade para impor um caráter mais racional para essa discussão. A violência é um dado da sociedade, não vai ser extirpada feito um câncer, como defende o discurso punitivista.
ConJur — Como pode ser feito esse
diálogo?
Renato de Vitto — Temos que ocupar os espaços de comunicação, dialogar de forma intensa com a sociedade e apontar alternativas mais sofisticadas. É equivocada a sensação cultural de que se trata de impunidade qualquer solução que não seja a prisão. A prisão deve ser destinada apenas para os crimes mais graves, para as situações que demonstram a necessidade de um isolamento. Hoje há uma banalização do emprego da prisão.
Renato de Vitto — Temos que ocupar os espaços de comunicação, dialogar de forma intensa com a sociedade e apontar alternativas mais sofisticadas. É equivocada a sensação cultural de que se trata de impunidade qualquer solução que não seja a prisão. A prisão deve ser destinada apenas para os crimes mais graves, para as situações que demonstram a necessidade de um isolamento. Hoje há uma banalização do emprego da prisão.
ConJur — Qual é a parcela de
responsabilidade dos legisladores para o aumento de presos?
Renato de Vitto — O Brasil avançou no campo da responsabilidade fiscal a partir da premissa de que não se pode gastar mais do que se arrecada. Ao mesmo tempo, quanto à política penitenciária, somos absolutamente irresponsáveis. A discussão que se dá no Poder Legislativo de recrudescimento de penas, de mudança, por exemplo, do Código Penal, que aumenta o lapso da progressão prisional sem nenhum estudo de impacto financeiro, é exemplo dessa irresponsabilidade dos legisladores. A tendência do Legislativo para assumir o protagonismo no chamado populismo penal é também um problema que retroalimenta as dificuldades do sistema profissional. A escalada do encarceramento massivo, no Brasil, aprofunda-se com a edição da Lei dos Crimes Hediondos, nos anos 1990. De lá para cá, passamos de 90 mil presos para 607 mil. E não houve redução de homicídios ou melhora da sensação de segurança.
Renato de Vitto — O Brasil avançou no campo da responsabilidade fiscal a partir da premissa de que não se pode gastar mais do que se arrecada. Ao mesmo tempo, quanto à política penitenciária, somos absolutamente irresponsáveis. A discussão que se dá no Poder Legislativo de recrudescimento de penas, de mudança, por exemplo, do Código Penal, que aumenta o lapso da progressão prisional sem nenhum estudo de impacto financeiro, é exemplo dessa irresponsabilidade dos legisladores. A tendência do Legislativo para assumir o protagonismo no chamado populismo penal é também um problema que retroalimenta as dificuldades do sistema profissional. A escalada do encarceramento massivo, no Brasil, aprofunda-se com a edição da Lei dos Crimes Hediondos, nos anos 1990. De lá para cá, passamos de 90 mil presos para 607 mil. E não houve redução de homicídios ou melhora da sensação de segurança.
ConJur — Os governos suportam
financeiramente cuidar de tantos presos?
Renato de Vitto — O Brasil não aguenta manter esse padrão de aumento da taxa de encarceramento por mais 15 anos. Houve alta de 136% entre 1995 e 2010, a segunda maior variação da taxa de encarceramento mundial, atrás apenas da Indonésia. As prisões custam dinheiro e os estados, hoje, não estão conseguindo fechar as contas. O gasto anual no sistema prisional brasileiro é de mais de R$ 12 bilhões. Só o estado de São Paulo tem um orçamento de R$ 4,2 bilhões. E isso sem observar as garantias da Lei de Execução Penal, porque se fossem aplicadas efetivamente o gasto seria maior.
Renato de Vitto — O Brasil não aguenta manter esse padrão de aumento da taxa de encarceramento por mais 15 anos. Houve alta de 136% entre 1995 e 2010, a segunda maior variação da taxa de encarceramento mundial, atrás apenas da Indonésia. As prisões custam dinheiro e os estados, hoje, não estão conseguindo fechar as contas. O gasto anual no sistema prisional brasileiro é de mais de R$ 12 bilhões. Só o estado de São Paulo tem um orçamento de R$ 4,2 bilhões. E isso sem observar as garantias da Lei de Execução Penal, porque se fossem aplicadas efetivamente o gasto seria maior.
ConJur — Quantas pessoas estão presas
no Brasil hoje?
Renato de Vitto — Estimamos em 607 mil como uma fotografia de junho de 2014, mas já começamos a fazer um levantamento que computa o movimento de entrada e saída dos presídios, algo que não fazíamos. O novo Infopen vai ser divulgado com esse dado. Estou muito seguro em dizer que passam pelo sistema prisional anualmente mais de um milhão de pessoas, computando as que ficam lá e as que entram e saem. É uma parcela significativa da população que tem a experiência direta ou indireta da prisionalização, porque os familiares, em alguma medida, também recebem a carga da violência institucional do cárcere quando vão visitar os presos.
Renato de Vitto — Estimamos em 607 mil como uma fotografia de junho de 2014, mas já começamos a fazer um levantamento que computa o movimento de entrada e saída dos presídios, algo que não fazíamos. O novo Infopen vai ser divulgado com esse dado. Estou muito seguro em dizer que passam pelo sistema prisional anualmente mais de um milhão de pessoas, computando as que ficam lá e as que entram e saem. É uma parcela significativa da população que tem a experiência direta ou indireta da prisionalização, porque os familiares, em alguma medida, também recebem a carga da violência institucional do cárcere quando vão visitar os presos.
ConJur — Há também um custo social?
Renato de Vitto — Existe um custo em termos de coesão social por causa dessa ferida aberta que mantém a exclusão, contrariando a Constituição, cujo princípio é o da inclusão. A sociedade precisa entender que há outros caminhos possíveis e respostas mais sofisticadas para a questão dos conflitos que são tipificados como crime. Precisamos desmontar o discurso explosivo do “bandido bom é bandido morto”, que é ruim do ponto de vista civilizatório.
Renato de Vitto — Existe um custo em termos de coesão social por causa dessa ferida aberta que mantém a exclusão, contrariando a Constituição, cujo princípio é o da inclusão. A sociedade precisa entender que há outros caminhos possíveis e respostas mais sofisticadas para a questão dos conflitos que são tipificados como crime. Precisamos desmontar o discurso explosivo do “bandido bom é bandido morto”, que é ruim do ponto de vista civilizatório.
ConJur — É quase assumir que a
civilização não deu certo.
Renato de Vitto — Exatamente. É adotar o discurso da barbárie para justificar a violação dos direitos alheios, do inimigo. O sistema punitivo brasileiro é também um mecanismo de exclusão. Não é à toa que falamos em seletividade. O retrato do perfil do preso é o jovem negro que não terminou nem o ensino fundamental. Esse dado é muito representativo e aponta que no sistema penitenciário existe uma engrenagem que funciona fortemente reforçando alguns sistemas sociais de exclusão.
Renato de Vitto — Exatamente. É adotar o discurso da barbárie para justificar a violação dos direitos alheios, do inimigo. O sistema punitivo brasileiro é também um mecanismo de exclusão. Não é à toa que falamos em seletividade. O retrato do perfil do preso é o jovem negro que não terminou nem o ensino fundamental. Esse dado é muito representativo e aponta que no sistema penitenciário existe uma engrenagem que funciona fortemente reforçando alguns sistemas sociais de exclusão.
ConJur — O aumento da população
carcerária feminina preocupa?
Renato de Vitto — O aumento do encarceramento feminino nos últimos anos tem ocorrido de forma avassaladora. Existem por volta de 37 mil mulheres presas, segundo levantamento específico que o Depen fez sobre o gênero. Representa só 6% da população carcerária, mas preocupa. Os presídios, na sua maioria com instalações inadequadas, também não estão preparados para recebê-las. São estabelecimentos masculinos adaptados precariamente para receber mulheres. O impressionante é que 67% das mulheres têm como causa de aprisionamento o tráfico de drogas. O perfil da criminalidade feminina é diferente, menos violento. Normalmente, há uma motivação de proteção da família quando a mulher comete um crime. Tem outro ponto importante a ser destacado: as mulheres não recebem muitas visitas, são abandonadas quando presas, ao contrário dos homens. O núcleo familiar é atingido de forma brutal também, os filhos frequentemente vão para abrigos ou há destituição do poder familiar.
Renato de Vitto — O aumento do encarceramento feminino nos últimos anos tem ocorrido de forma avassaladora. Existem por volta de 37 mil mulheres presas, segundo levantamento específico que o Depen fez sobre o gênero. Representa só 6% da população carcerária, mas preocupa. Os presídios, na sua maioria com instalações inadequadas, também não estão preparados para recebê-las. São estabelecimentos masculinos adaptados precariamente para receber mulheres. O impressionante é que 67% das mulheres têm como causa de aprisionamento o tráfico de drogas. O perfil da criminalidade feminina é diferente, menos violento. Normalmente, há uma motivação de proteção da família quando a mulher comete um crime. Tem outro ponto importante a ser destacado: as mulheres não recebem muitas visitas, são abandonadas quando presas, ao contrário dos homens. O núcleo familiar é atingido de forma brutal também, os filhos frequentemente vão para abrigos ou há destituição do poder familiar.
ConJur — O Supremo recentemente
iniciou discussões importantes sobre o sistema penitenciário. Qual a opinião do
senhor a respeito do posicionamento do STF?
Renato de Vitto — São três decisões importantes. A primeira se refere a uma repercussão geral sobre a possibilidade de indenização por dano moral do preso numa situação de desvio ou excesso de execução da sua pena. A segunda é a possibilidade de intervenção judicial nas hipóteses de necessidade de obras emergenciais em presídios. E tem também a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, que teve no seu pedido liminar uma medida cautelar acatada pelo tribunal para descontingenciar o Fundo Penitenciário Nacional. O sistema penitenciário tem um problema de invisibilidade. É fundamental o Poder Judiciário tomar parte e aprofundar essa discussão. O presidente do Supremo e do CNJ, o ministro Ricardo Lewandowski, sempre diz que é preciso melhorar o sistema. É importante o Judiciário tentar movimentar uma política pública nesse sentido porque a demanda é regulada pelo próprio Poder. O pedido por mais vagas decorre de muitas sentenças judiciais de prisão.
Renato de Vitto — São três decisões importantes. A primeira se refere a uma repercussão geral sobre a possibilidade de indenização por dano moral do preso numa situação de desvio ou excesso de execução da sua pena. A segunda é a possibilidade de intervenção judicial nas hipóteses de necessidade de obras emergenciais em presídios. E tem também a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, que teve no seu pedido liminar uma medida cautelar acatada pelo tribunal para descontingenciar o Fundo Penitenciário Nacional. O sistema penitenciário tem um problema de invisibilidade. É fundamental o Poder Judiciário tomar parte e aprofundar essa discussão. O presidente do Supremo e do CNJ, o ministro Ricardo Lewandowski, sempre diz que é preciso melhorar o sistema. É importante o Judiciário tentar movimentar uma política pública nesse sentido porque a demanda é regulada pelo próprio Poder. O pedido por mais vagas decorre de muitas sentenças judiciais de prisão.
ConJur —O Judiciário prende demais?
Renato de Vitto — Ocorre o uso excessivo da prisão na gestão de uma micro-criminalidade de rua com impacto social baixo. O padrão da Justiça estadual é a prisão do pequeno varejista, o distribuidor da ponta, não é nem um distribuidor intermediário. O que chega diariamente na justiça criminal é a formiguinha, que é substituída de um dia por outro. Não estamos com essas prisões conseguindo neutralizar as redes de distribuição de drogas ou a prática de outros crimes. Estamos, sim, deixando as cadeias superlotadas, o que dificulta qualquer trabalho de gestão adequada, facilitando a atuação de facções criminosas no interior dos presídios. Seriam necessários cerca de R$ 6 bilhões e oito anos para zerar o déficit atual, de 230 mil vagas.
Renato de Vitto — Ocorre o uso excessivo da prisão na gestão de uma micro-criminalidade de rua com impacto social baixo. O padrão da Justiça estadual é a prisão do pequeno varejista, o distribuidor da ponta, não é nem um distribuidor intermediário. O que chega diariamente na justiça criminal é a formiguinha, que é substituída de um dia por outro. Não estamos com essas prisões conseguindo neutralizar as redes de distribuição de drogas ou a prática de outros crimes. Estamos, sim, deixando as cadeias superlotadas, o que dificulta qualquer trabalho de gestão adequada, facilitando a atuação de facções criminosas no interior dos presídios. Seriam necessários cerca de R$ 6 bilhões e oito anos para zerar o déficit atual, de 230 mil vagas.
ConJur — Se não houvessem mais
decretações de prisões durante o período, claro.
Renato de Vitto — Exatamente. A projeção do déficit com as tendências de encarceramento indicaria a falta de 300 mil vagas até o prazo de entregas das obras. E tem ainda o gasto com custeio dessas instalações. Uma das iniciativas mais relevantes dos últimos anos para tentar resolver esse problema foi a implementação das audiências de custódia. O Depen está apoiando financeiramente os estados para a criação de centrais de alternativas penais e de monitoração eletrônica por meio de tornozeleira.
Renato de Vitto — Exatamente. A projeção do déficit com as tendências de encarceramento indicaria a falta de 300 mil vagas até o prazo de entregas das obras. E tem ainda o gasto com custeio dessas instalações. Uma das iniciativas mais relevantes dos últimos anos para tentar resolver esse problema foi a implementação das audiências de custódia. O Depen está apoiando financeiramente os estados para a criação de centrais de alternativas penais e de monitoração eletrônica por meio de tornozeleira.
ConJur — O que acha da privatização
de presídios?
Renato de Vitto — Não podemos descartar soluções que deem alento ao sistema prisional. A terceirização de serviços como alimentação é uma realidade. A elaboração de um edital de Parceria Pública Privada prisional é difícil. Se não for bem feito, pode amarrar o estado por 30, 50 anos a um contrato leonino. Tanto a PPP quanto a cogestão são mais caras. Há também o risco da criação e organização de um segmento do mercado que ganha com o aumento de presos, ou seja, lucra com a redução da coesão social. Essa é uma realidade nos Estados Unidos, existe o lobby das empresas que fazem a administração prisional pelo aumento das penas. Esses modelos podem também precarizar ainda mais o público.
Renato de Vitto — Não podemos descartar soluções que deem alento ao sistema prisional. A terceirização de serviços como alimentação é uma realidade. A elaboração de um edital de Parceria Pública Privada prisional é difícil. Se não for bem feito, pode amarrar o estado por 30, 50 anos a um contrato leonino. Tanto a PPP quanto a cogestão são mais caras. Há também o risco da criação e organização de um segmento do mercado que ganha com o aumento de presos, ou seja, lucra com a redução da coesão social. Essa é uma realidade nos Estados Unidos, existe o lobby das empresas que fazem a administração prisional pelo aumento das penas. Esses modelos podem também precarizar ainda mais o público.
ConJur — De que maneira?
Renato de Vitto — Pode gerar mais desigualdades entre os presos e aprofundar as condições de superlotação nas unidades públicas. O presídio privado não permite, por contrato, a superlotação. Quem não for custodiado no privado por falta de mais vagas, terá de ir para o público. Em nenhum país do mundo as privatizações foram adotadas como substituto do modelo público, são sempre complemento. Nos Estados Unidos existem cerca de 100 estabelecimentos privados que representam 7% da população custodiada total do país. Trabalhar com a iniciativa privada é um desafio e uma obrigação para o político penitenciário, mas, talvez, existam soluções mais inteligentes, como a parceira para criação de unidades produtivas e oficinas de trabalho na penitenciária.
Renato de Vitto — Pode gerar mais desigualdades entre os presos e aprofundar as condições de superlotação nas unidades públicas. O presídio privado não permite, por contrato, a superlotação. Quem não for custodiado no privado por falta de mais vagas, terá de ir para o público. Em nenhum país do mundo as privatizações foram adotadas como substituto do modelo público, são sempre complemento. Nos Estados Unidos existem cerca de 100 estabelecimentos privados que representam 7% da população custodiada total do país. Trabalhar com a iniciativa privada é um desafio e uma obrigação para o político penitenciário, mas, talvez, existam soluções mais inteligentes, como a parceira para criação de unidades produtivas e oficinas de trabalho na penitenciária.
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor
Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2015, 8h00
http://www.conjur.com.br/2015-dez-27/entrevista-renato-pinto-vitto-diretor-geral-depen
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