INTENÇÃO DE DEFESA - Não há revelia se advogado comparece à audiência sem a parte que representa
27 de dezembro de 2015, 12h08
Não há revelia se advogado comparece à audiência sem estar acompanhado
da parte. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) reformou
decisão de primeira instância e deu razão ao recurso apresentado por uma
empresa que havia sido declarada revel.
No caso, a empresa não compareceu à audiência e também não apresentou
qualquer evidência de que a ausência se deu por razão plausível. Diante disso,
e lembrando que a revelia é afastada pela apresentação, em audiência, de
resposta à pretensão da parte contrária, ocasião em que esta também deve
prestar depoimento, o juiz reconheceu a revelia da empresa. Em consequência,
tomou como verídicos os fatos narrados pela trabalhadora na petição inicial
(artigos 843 e 844 da CLT).
Mas ao analisar o recurso da empresa, o juiz convocado Antônio Carlos
Rodrigues Filho, que atuou como relator, adotou entendimento diferente. Para
ele, a presença do advogado da empresa, regularmente representado — ainda
que a empresa não compareça à audiência em que deveria oferecer resposta aos
termos da reclamatória trabalhista — revela o ânimo de defesa manifestado
pela parte.
Nesse contexto, para o julgador, o indeferimento de juntada de
contestação escrita e dos respectivos documentos viola os princípios da ampla
defesa e do contraditório, ainda que a confissão ficta não seja afastada por
esse posicionamento.
Invocando jurisprudência do TRT-3, o julgador frisou que deve ser
considerado que a resposta não se resume, necessariamente, às questões de fato,
já que também existem as questões de direito, lembrando que deve ser preservado
o direito da parte de contribuir para a formação do convencimento do julgador
sobre todos os aspectos discutidos.
Nesse cenário, o magistrado declarou
a nulidade da sentença, visando a admissão da juntada da contestação e
documentos encaminhados pela parte aos autos, mantendo a confissão ficta em que
incidiu a empresa. E considerou prejudicado o exame das demais matérias tratadas
em ambos os recursos. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da
turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Processo 0000859-26.2015.5.03.0052
http://www.conjur.com.br/2015-dez-27/nao-revelia-advogado-comparece-audiencia-cliente
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