É impossível adotar juros abusivos para devolver valores pagos indevidamente por consumidor a banco
DECISÃO
A Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) considerou impossível devolver a consumidor valores pagos
indevidamente a instituição financeira, nos mesmos índices de juros abusivos
antes fixados em contrato em favor do banco.
O entendimento do colegiado se deu ao
julgar recurso do Banco Santander, sucessor do Banco América do Sul, contra uma
empresa de veículos. A empresa entrou na Justiça pedindo a revisão de contratos
firmados com o banco e a devolução dos valores pagos a mais, em virtude dos juros
abusivos.
Conforme o processo, após perícia
contábil, o laudo concluiu que a dívida já havia sido quitada pela empresa e
que deveriam ser devolvidos os valores pagos indevidamente à instituição
financeira. Nesse sentido, a sentença decretou a ilegalidade da capitalização
de juros; limitou os juros remuneratórios em 12% ao ano; afastou a taxa
referencial como índice de correção da dívida e reconheceu que era abusiva a
margem financeira (spread) superior a 20% do custo de captação,
substituindo-a pela aplicação simples.
A empresa pediu ainda que os valores
pagos indevidamente fossem devolvidos a ela com base nos mesmos índices de
juros previstos no contrato feito com o banco. O Tribunal de Justiça de Mato
Grosso (TJMT) deu atendeu ao pedido da empresa. Inconformado, o banco recorreu
ao STJ, que considerou o pedido da empresa impossível.
De acordo com o ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, relator do recurso, permitir que incidam os mesmos índices
de juros estabelecidos no contrato com o banco para devolver os valores à
empresa “é malferir o teor do título judicial transitado em julgado e autorizar
o enriquecimento sem causa”. Nesse sentido, o colegiado restabeleceu
integralmente a sentença.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/%C3%89-imposs%C3%ADvel-adotar-juros-abusivos-para-devolver-valores-pagos-indevidamente-por-consumidor-a-banco
Comentários
Postar um comentário