CONTROLE PRÉVIO - PEC que tenta driblar jurisprudência do STF afronta separação dos poderes
22 de dezembro de 2015, 12h25
Por ver risco de ofensa à separação dos poderes, o ministro
Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, admitiu um mandado de segurança
contra Proposta de Emenda à Constituição 471/2005, a chamada PEC dos Cartórios.
O projeto prevê a a nomeação automática, sem concurso, de todos os
funcionários interinos de cartórios.
Ao analisar o pedido, o ministro explica não ser possível, via de regra,
fazer controle material de constitucionalidade de projeto ainda em
tramitação no Congresso. A ressalva é apenas para quando se tratar de trâmite
de regras descritas na Constituição para a discussão de propostas. Embora
não tenha concedido liminar para cassar a tramitação da PEC, o
ministro mas pediu informações à Câmara dos Deputados e à Advocacia-Geral
da União no prazo de 10 dias.
Toffoli aponta que o texto da PEC é matéria já discutida pelo
Supremo “em incontáveis precedentes, todos no sentido de ser absolutamente
inconstitucional o ingresso sem concurso público, após a Constituição de 88,
nas delegações dos serviços públicos”. Essa jurisprudência, diz o ministro, se
baseou na ideia de que o concurso é uma forma de “isonomia no estabelecimento
de vínculos com a administração pública”.
“A tramitação de PEC com essa natureza parece revelar o intuito de
esvaziar o entendimento desta Corte há muito sedimentado, como largamente já
demonstrado nesta decisão, o que, em alguma medida, atinge ainda, a cláusula
pétrea de separação dos Poderes. Por tudo isso, recebo a inicial para dar
seguimento à demanda, sem, contudo, diante da Jurisprudência desta Corte,
conceder a medida liminar aqui pleiteada”, escreveu.
Vagas abertas
O pedido foi feito pelo deputado Delegado Waldir (PSDB-GO). Para ele, a proposta tenta “enganar os leigos” ao interpretar a Constituição e dizer que o texto constitucional “proíbe” a vacância de qualquer serventia sem abertura de concurso por mais de seis meses, o que levou os cartórios a ficar em situação de permanente ilegalidade. Na verdade, diz o deputado, o parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição diz que “não se permite” a vacância em serventias sem abertura de concursos.
O pedido foi feito pelo deputado Delegado Waldir (PSDB-GO). Para ele, a proposta tenta “enganar os leigos” ao interpretar a Constituição e dizer que o texto constitucional “proíbe” a vacância de qualquer serventia sem abertura de concurso por mais de seis meses, o que levou os cartórios a ficar em situação de permanente ilegalidade. Na verdade, diz o deputado, o parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição diz que “não se permite” a vacância em serventias sem abertura de concursos.
Essa interpretação, segundo o deputado, foi dada para burlar a
jurisprudência já pacífica do Supremo de que a contratação de interinos sem
concurso é inconstitucional se a vaga tiver surgido depois a promulgação da
Constituição de 1988. Por isso, a PEC permitiria a legalização de interinos
contratados de maneira inconstitucional.
De acordo com o parlamentar, a PEC fere os princípios da forma
republicana, do sistema representativo e dos direitos da pessoa humana. E,
segundo ele, os direitos protegidos por cláusulas pétreas são, por si só,
líquidos e certos.
MS 33.866
Clique aqui para ler a liminar.
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http://www.conjur.com.br/2015-dez-22/pec-tenta-driblar-decisoes-stf-afronta-separacao-poderes
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