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CONTROLE PRÉVIO - PEC que tenta driblar jurisprudência do STF afronta separação dos poderes


22 de dezembro de 2015, 12h25
Por ver risco de ofensa à separação dos poderes, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, admitiu um mandado de segurança contra Proposta de Emenda à Constituição 471/2005, a chamada PEC dos Cartórios. O projeto prevê a a nomeação automática, sem concurso, de todos os funcionários interinos de cartórios.
Ao analisar o pedido, o ministro explica não ser possível, via de regra, fazer controle material de constitucionalidade de projeto ainda em tramitação no Congresso. A ressalva é apenas para quando se tratar de trâmite de regras descritas na Constituição para a discussão de propostas. Embora não tenha concedido liminar para cassar a tramitação da PEC, o ministro mas pediu informações à Câmara dos Deputados e à Advocacia-Geral da União no prazo de 10 dias.

Toffoli aponta que o texto da PEC é matéria já discutida pelo Supremo “em incontáveis precedentes, todos no sentido de ser absolutamente inconstitucional o ingresso sem concurso público, após a Constituição de 88, nas delegações dos serviços públicos”. Essa jurisprudência, diz o ministro, se baseou na ideia de que o concurso é uma forma de “isonomia no estabelecimento de vínculos com a administração pública”.
“A tramitação de PEC com essa natureza parece revelar o intuito de esvaziar o entendimento desta Corte há muito sedimentado, como largamente já demonstrado nesta decisão, o que, em alguma medida, atinge ainda, a cláusula pétrea de separação dos Poderes. Por tudo isso, recebo a inicial para dar seguimento à demanda, sem, contudo, diante da Jurisprudência desta Corte, conceder a medida liminar aqui pleiteada”, escreveu.
Vagas abertas
O pedido foi feito pelo deputado Delegado Waldir (PSDB-GO). Para ele, a proposta tenta “enganar os leigos” ao interpretar a Constituição e dizer que o texto constitucional “proíbe” a vacância de qualquer serventia sem abertura de concurso por mais de seis meses, o que levou os cartórios a ficar em situação de permanente ilegalidade. Na verdade, diz o deputado, o parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição diz que “não se permite” a vacância em serventias sem abertura de concursos.
Essa interpretação, segundo o deputado, foi dada para burlar a jurisprudência já pacífica do Supremo de que a contratação de interinos sem concurso é inconstitucional se a vaga tiver surgido depois a promulgação da Constituição de 1988. Por isso, a PEC permitiria a legalização de interinos contratados de maneira inconstitucional.
De acordo com o parlamentar, a PEC fere os princípios da forma republicana, do sistema representativo e dos direitos da pessoa humana. E, segundo ele, os direitos protegidos por cláusulas pétreas são, por si só, líquidos e certos.
MS 33.866
Clique aqui para ler a liminar.

http://www.conjur.com.br/2015-dez-22/pec-tenta-driblar-decisoes-stf-afronta-separacao-poderes

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