Contrato: disputa bilionária de ações da Odebrecht será resolvida por arbitragem
DECISÃO
A Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) decidiu que a disputa travada pelas empresas Graal
Participações Ltda. e Kieppe Participações e Administração Ltda. a respeito de
ações da Odebrecht Investimentos S/A (Odbinv) deve ser resolvida por meio de
arbitragem.
O colegiado voltou a analisar o caso
na tarde de hoje (17). O ministro João Otávio de Noronha, que votou para
desempatar o julgamento, já que o ministro Luis Felipe Salomão estava impedido,
entendeu que as partes assinaram livremente o contrato, em que há cláusula
clara de que as dúvidas de interpretação do contrato serão resolvidas por meio
de arbitragem. “O que a Kieppe faz é se negar a cumprir aquilo a que ela se
obrigou”, afirmou Noronha.
Para o ministro, na interpretação das
duas cláusulas que tratam do tema do contrato, resta “inequívoca” a
manifestação das partes quanto à solução via arbitragem. Assim, Noronha seguiu
o entendimento dos ministros Raul Araújo e Marco Buzzi quanto ao direito de
aquisição de 20,6% da Graal ser resolvido por meio de arbitragem.
Caráter exclusivo
Para a relatora do recurso, ministra
Isabel Gallotti, o contrato previu a opção entre mediação ou arbitragem e
também a disputa nos tribunais. Dessa forma, ela entendeu que a arbitragem não
era obrigatória nesse caso (Veja artigo 7º da Lei 9.307).
“A mera previsão, no contrato, da
possibilidade de recorrerem as partes à arbitragem não constitui cláusula
arbitral no sentido empregado na Lei 9.307. A cláusula arbitral passível de
execução forçada tem como pressuposto a pactuação da arbitragem em caráter
compulsório, exclusivo”, afirmou a ministra.
Além disso, a ministra Gallotti
destacou que a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu expressamente
que “o contrato não impõe uma única via de direito à solução dos impasses
gerados entre os acionistas”.
O ministro Antonio Carlos Ferreira
entendeu que as instâncias ordinárias ainda não julgaram a validade e eficácia
da cláusula compromissória, o que quer dizer que o contraditório deveria ser
instaurado, primeiro, nas instâncias ordinárias.
Com a decisão, o ministro Raul Araújo
lavrará o acórdão.
Disposições
contratuais
A Graal entrou na Justiça contra a
Kieppe alegando ser titular de 20,6% das ações ordinárias da Odbinv, sociedade
da qual a Kiepp é acionista controladora (titular de 62,3% das ações).
Segundo a Graal, os acionistas da
Odbinv celebraram acordo que dispunha sobre compra, venda e preferência para
aquisição de ações de administradores e pessoas jurídicas vinculadas, visando
impedir o ingresso de terceiros nos quadros sociais.
Sustentou que recebeu comunicação da
Kieppe acerca do exercício de opção de compra que não atenderia às disposições
contratuais, uma vez que, segundo ela, não há especificação dos fundamentos,
condições ou quantidade de ações a serem adquiridas. Insatisfeita após a tentativa
de resolver o problema internamente, optou por ingressar na Justiça contra a
Kieppe.
Acordo de
acionistas
Na ação, a Graal pediu que a outra
parte fosse citada para comparecer em juízo e lavrar o compromisso arbitral,
ou, não havendo acordo, que o juiz determinasse em sentença a instauração de
processo na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM).
A 10ª Vara dos Feitos de Relações de
Consumo, Cíveis e Comerciais de Salvador determinou a citação da Kieppe para
comparecer em juízo com o objetivo de lavrar o compromisso.
Em recurso contra essa decisão, a
Kieppe sustentou que não existe, no acordo de acionistas, cláusula arbitral
exclusiva, vinculante para as partes contratantes, pois a previsão de
arbitragem nele constante constitui mera alternativa à mediação como meio de
solução das dúvidas ou divergências surgidas do acordo. Argumentou que o
próprio contrato prevê, para a controvérsia em debate, a via judicial.
Ao julgar o recurso da Kieppe, o
Tribunal de Justiça da Bahia determinou o prosseguimento da ação de execução de
cláusula arbitral, ou seja, a realização de audiência para tentativa de acordo
e, à falta deste, que o juiz proferisse sentença sobre o caso. Na hipótese de
julgar o pedido procedente, a sentença valeria como compromisso arbitral, de acordo
com a Lei 9.307.
Arbitragem
A arbitragem é um sistema
extrajudicial de solução de conflitos referente a direitos patrimoniais
disponíveis, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro que
solucionará o conflito. No Brasil, a lei que regulamenta a arbitragem é a Lei
9.307/96
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Contrato:-disputa-bilion%C3%A1ria-de-a%C3%A7%C3%B5es-da-Odebrecht-ser%C3%A1-resolvida-por-arbitragem
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