Concurso: Certificado de conclusão substitui diploma para posse em cargo público
DECISÃO
O certificado de conclusão de
graduação pode substituir o diploma de curso superior como documento exigido
para posse em cargo público. A decisão foi tomada pelo ministro Napoleão Nunes
Maia Filho ao julgar uma causa de uma candidata aprovada para uma vaga de
professora no Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFSE).
A posse foi negada pela instituição
porque a candidata não apresentou o diploma, e sim o histórico da Graduação de
Ciências da Computação e a Certidão de Conclusão. Para garantir sua posse, a
candidata recorreu à Justiça. Na ação, ela argumentou que a apresentação do
diploma não foi exigida pelo edital do concurso. Depois de uma decisão
favorável à candidata no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, o IFSE
recorreu ao STJ.
Em sua decisão, o ministro salientou
que o entendimento do STJ é de que, mesmo exigido pelo edital do concurso, “o
que nem foi o caso”, a falta de diploma não pode impedir a posse, “se por
outros documentos idôneos se comprove a conclusão do curso superior, mesmo que
pendente alguma formalidade para a expedição do diploma”.
Napoleão Nunes Maia Filho lembrou
casos anteriores, já julgados pelo STJ, que reafirmam o direito de candidatos à
posse quando fica comprovada, “sem margem a qualquer dúvida”, a conclusão do
curso necessário ao desempenho do cargo. “Não estando constante no edital a
exigência do diploma, claro é que tal documento não pode ser exigido”, afirmou.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Concurso:-Certificado-de-conclus%C3%A3o-substitui-diploma-para-posse-em-cargo-p%C3%BAblico
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