César Maia: Primeira Turma absolve ex-prefeito de crime de improbidade
DECISÃO
Em decisão unânime, a Primeira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a decisão do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou o ex-prefeito César Maia por improbidade
administrativa.
Maia foi condenado por ter destinado
R$ 150 mil do orçamento municipal à construção de uma igreja no bairro de Santa
Cruz, Zona Oeste do Rio. Para o TJRJ, o financiamento da obra feriu o caráter
laico do estado brasileiro (sem religião oficial) por ter beneficiado uma
religião em detrimento de outras.
O relator no STJ, ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, entendeu pela mudança da decisão. Segundo ele, a laicidade do
estado não pode ser confundida com antirreligiosidade.
O ministro destacou a religiosidade
do povo brasileiro, citou diversas iniciativas públicas em favor de outras
denominações religiosas e que não houve enriquecimento ilícito ou prejuízo aos
cofres públicos com o financiamento da construção da igreja.
Para Napoleão, a laicidade não impede
o estado de promover ações em favor da religiosidade de uma comunidade, mas sim
a atitude de impor o seguimento de determinada crença.
O relator lembrou ainda que a
jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de exigir a comprovação de dolo
(quando há intenção de cometer crime) na configuração de atos de improbidade, o
que, segundo Napoleão, não foi verificado no caso
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/C%C3%A9sar-Maia:-Primeira-Turma-absolve-ex%E2%80%93prefeito-de-crime-de-improbidade
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