BOCA SUJA - Partes e advogados não podem usar expressões ofensivas nos autos
21 de dezembro de 2015, 14h08
As partes e seus advogados não podem usar expressões ofensivas ou
injuriosas nos escritos que apresentam no processo, conforme estabelece o
artigo 15 do Código de Processo Civil. Se isso acontecer, caberá ao juiz, de
ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
Essa foi a situação encontrada pela juíza Rosa Dias Godrim, ao analisar
uma ação trabalhista ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros. O
reclamante trabalhava como instalador de sistemas de segurança, denominados
Olho Vivo. Prestava serviços para uma conhecida empresa do ramo de segurança
particular por meio de uma empresa interposta, sua real empregadora, e ingressou
com ação contra ambas as empresas, com o objetivo de receber verbas
trabalhistas que lhe seriam devidas.
Ao analisar o caso, a juíza notou que, ao combater as argumentações
trazidas nas contestações das empresas, o advogado do reclamante excedeu os
limites do razoável e desviou-se do dever de urbanidade ao escrever, na petição
de impugnação, algumas expressões agressivas. E não foi só. Rosa também
observou que foram grosseiramente riscados a lápis alguns trechos das
contestações, inclusive com anotações nas margens, em desacordo com o que
determina o artigo 161 do CPC.
Além disso, de acordo com a julgadora, a empregadora do reclamante
também se excedeu ao utilizar, de forma totalmente desnecessária, adjetivo
pejorativo em sua contestação. "Nos termos do artigo 446, III, do CPC, é
dever do Juízo cuidar para que as partes e seus procuradores discutam a causa
com elevação e urbanidade", destacou a juíza.
Ela ponderou que o artigo 31 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94)
estabelece que o advogado deve proceder de forma que "o torne merecedor de
respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia". E, ao
tratar do dever de urbanidade, o artigo 44 do Código de Ética da OAB impõe ao
advogado delicadeza, emprego de linguagem correta e polida, cuidado e
disciplina na execução dos serviços, completou Rosa.
Com isso, a juíza advertiu os
procuradores do reclamante e da empresa empregadora para que não repetissem
essa conduta e, assim, "cumprissem com os deveres processuais e os
preceitos éticos de sua classe". E, baseando-se no artigo 15 do CPC, ela
determinou à Secretaria da Vara que apagasse as expressões ofensivas com
corretivo líquido, e com borracha os riscos feitos nas contestações das
empresas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Processo 0000274-26.2015.503.0067
http://www.conjur.com.br/2015-dez-21/partes-advogados-nao-podem-usar-expressoes-ofensivas-autos
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