Audiência pública: cobrança de direito autoral por música na internet gera divergência
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A possibilidade cobrança de direito
autoral de músicas transmitidas pela internet gerou divergência nesta
segunda-feira (14) entre participantes de audiência pública no Superior
Tribunal de Justiça (STJ). De um lado, representantes de empresas e de
associações de radiodifusão mostram-se contrários à cobrança. De outro, entidades
ligadas ao meio cultural defendem o recolhimento de direitos autorais pela
transmissão na rede mundial de computadores.
Convocada pelo ministro Villas Bôas
Cueva, a audiência pública teve por objetivo fornecer subsídios aos ministros
do STJ no julgamento de um processo (Recurso Especial 1.559.264) que discute se
quem transmite músicas via internet deve ou não pagar direitos autorais. O caso
será julgado pela Segunda Seção do STJ. Ao longo de todo o dia, 23 expositores
em 12 diferentes painéis apresentaram argumentos contrários e a favor da
cobrança.
Na abertura da audiência, o
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), associação cível
responsável pela defesa e cobrança de direitos autorais, defendeu o pagamento
de direitos autorais nas modalidades webcasting (transmissão on
demand que só se inicia no momento da conexão do internauta) e simulcasting
(transmissão em tempo real, tanto pela rádio convencional quanto pela
internet).
“Cada modalidade de utilização de
bens intelectuais depende necessariamente de autorização prévia e expressa de
seus autores ou de quem os represente. Assim, o uso de músicas na internet há
de ser licenciado, há de remunerar com dignidade os criadores intelectuais
levando em consideração todos os direitos ali existentes”, afirmou a
representante do Ecad, Glória Cristina Rocha Braga.
O argumento do Ecad foi seguido
também pelo Ministério da Cultura, pela Associação Brasileira de Música e Artes
(Abramus), pela Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes, pelo Instituto
Latino de Direito e Cultura (ILDC), pela União Brasileira de Compositores
(UBC), pela Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores
(Cisac) e pela Associação Brasileira de Direitos Autorais (Abda).
O cantor e compositor Danilo Caymmi,
diretor da Abramus, destacou que quem sofre nesse processo todo é o músico.
Segundo ele, as músicas eram e são utilizadas de forma indevida, e as novas
mídias favorecem a utilização sem remuneração. “Não é simples. É um assunto
complexo, já que é uma questão de tecnologia versus autor. Mas
é preciso que haja uma adaptação”, disse.
O representante da Abda, Hildebrando
Pontes Neto, defendeu a cobrança em qualquer veículo de comunicação. Para ele,
não há razão para dispensar a cobrança de direito autoral nas músicas
executadas por meio eletrônico, já que a internet é apenas um meio alimentado
pela criação intelectual analógica. “A criação intelectual resulta da
inteligência analógica, não nasce da inteligência artificial, mas do pensamento
humano e do universo analógico”, concluiu.
Dupla cobrança
A opinião não foi compartilhada pela
representante da Oi Móvel S/A, Ana Tereza Basílio. Para ela, não é devido
qualquer pagamento porque consistiria em dupla cobrança, uma vez que a Oi/FM
sempre pagou direitos autorais pela execução pública. “A exigência de duplo
pagamento de direito autoral pela simples disponibilização da mesma programação
musical ao consumidor por duas modalidades distintas de acesso configura dupla
cobrança”, afirmou Ana Tereza.
Esse entendimento foi seguido pela
Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), pela Associação
Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert), pela Associação de
Emissoras de Rádio e Televisão do estado de São Paulo (AESP) e pela Associação
Mineira de Rádio e Televisão (AMIRT).
“O que nós tentamos trazer para o
tribunal hoje é que não se pode ter um novo direito autoral sobre o mesmo
produto. Por se tratar do mesmo produto, do mesmo conteúdo, sem possibilidade
de alteração, entende-se que não pode haver nova cobrança de direitos
autorais”, declarou Fabrício Trindade de Souza, da Acaert. Tal posição
mostra-se semelhante à do representante do Sindicado das Empresas de Rádio e
Televisão do Paraná (SRT/PR), Ricardo Costa Bruno.
“Não somos contra pagar direitos
autorais, somos contra o pagamento em duplicidade”, explicou Bruno ao salientar
que pequenas rádios já pagam direitos autorais pelas músicas transmitidas na
forma convencional e que elas apenas repetem essa programação na internet. “Não
vejo como possível uma dupla tributação de um mesmo fato gerador”, opinou.
Falando em nome da Empresa Brasil de
Comunicação (EBC), Marco Antonio Fioravante também defendeu a isenção da
cobrança pela veiculação na internet e ainda sugeriu tratamento
diferenciado para emissoras públicas de radiodifusão focadas na difusão de
conteúdos educacionais, artísticos e culturais e que não têm fim
lucrativo.
Para Alexandre Atheniense, da Escola
Superior de Advocacia da OAB, a forma de cobrança por direitos autorais na
internet não deve ser ampla e genérica, mas de acordo com a forma de divulgação
dos conteúdos na rede de computadores. “Não há aqui um conceito taxativo (de
cobrança), mas uma análise casuística sobre cada modelo de negócio”, disse.
Além de Villas Bôas Cueva,
participaram da audiência os ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Moura Ribeiro, Isabel Gallotti, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Marco
Aurélio Bellizze.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Audi%C3%AAncia-p%C3%BAblica:-cobran%C3%A7a-de-direito-autoral-por-m%C3%BAsica-na-internet-gera-diverg%C3%AAncia
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