Um casal e seus filhos têm direito a indenizações separadas por erro médico em uma das crianças
DECISÃO
Um
casal e seus dois filhos menores vão receber indenizações individuais por erro
médico que deixou graves sequelas em uma das crianças. Em março de 2006, a
menina, à época com um ano e três meses de vida, foi levada ao hospital com
vômitos, perda de apetite e sonolência.
Foi
internada na UTI, onde recebeu altas doses de sedativos e anestésicos, que
geraram complicações e comprometeram seu desenvolvimento cerebral e locomotor.
A criança ficou com sequelas permanentes e irreversíveis, de forma que não
consegue nem se comunicar.
O
hospital foi condenado pela Justiça estadual a pagar indenização por danos
materiais que incluem pensão mensal vitalícia à menina, ressarcimento de
despesas futuras com seu tratamento e lucros cessantes à mãe, que parou de
trabalhar para cuidar da filha. No recurso ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ), o hospital questionou os valores do dano moral idênticos para cada um
dos quatro membros da família: R$ 255 mil.
Intensidade do dano
O
relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a Corte Especial
do STJ já reconheceu que um dano capaz de abalar o núcleo familiar deve ser
considerado em relação a cada um de seus membros. Isso porque cada um deles tem
relação de afeto com a vítima direta e sofre individualmente o seu dano.
Salomão
disse que não há dúvida quanto à maior gravidade do dano à vítima direta dos
erros médicos. Em relação à mãe, ao pai e ao irmão, os danos experimentados são
diferentes, portanto os valores de suas indenizações também devem ser
diferenciados.
O
ministro manteve o valor do dano moral aos pais, que tiveram suas vidas
profundamente alteradas, além da dor evidente com o estado da filha. Seguindo o
voto do relator, a Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso apenas para
reduzir a indenização devida ao irmão para R$ 216 mil.
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