Turma assegura fornecimento de medicamento contra mielodisplasia
DECISÃO
A Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) determinou o fornecimento dos medicamentos hipometilantes a
pacientes portadores da Síndrome Mielodisplásica mediante prescrição médica de
profissional habilitado na rede pública de saúde. A decisão alcança apenas os
pacientes moradores da subseção judiciária federal da Joinville (SC), conforme
pedido pelo Ministério Público Federal.
Também chamada de mielodisplasia, a
doença é um transtorno que ataca o ritmo de produção e amadurecimento das
células-tronco na medula óssea. Pode causar anemia, infecções, sangramento e
evoluir para câncer, como uma leucemia mielóide aguda. O tratamento pode se dar
apenas com medicamentos, como a Decitabina e Azacitidina, ou com transplante de
medula óssea.
No caso julgado, a sentença extinguiu
o processo sem resolução de mérito em razão da morte da paciente, moradora de
Joinville que havia motivado o ajuizamento da ação civil pública contra a
União, o estado de Santa Catarina e o município. Houve recurso do MPF pedindo o
fornecimento do medicamento a todos os pacientes acometidos pela
mielodosplasia.
No entanto, o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região entendeu que a ação civil pública deve ser restrita a
paciente com comprovada necessidade do medicamento no momento processual por
meio de perícia, não havendo possibilidade de extensão a outros não
individualizados.
Abrangência
A decisão da Segunda Turma dá efeito erga
omnes à decisão, de forma a abranger todas as pessoas enquadráveis na
situação da paciente falecida. O ministro Humberto Martins, relator do recurso,
advertiu que, caso contrário, poderiam ocorrer graves limitações à extensão e
às potencialidades da ação civil pública, o que não se pode admitir.
O ministro destacou que a missão do
MPF é a proteção, pela via coletiva, dos interesses e direitos individuais
coletivamente considerados com repercussão social. No caso dos autos, o MPF
“não pretende defender apenas os interesses da cidadã que faleceu no curso do
processo, mas sim de todos os cidadãos que se encontram em situação
semelhante”, observou o relator.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Turma-assegura-fornecimento-de-medicamento-contra-mielodisplasia
Comentários
Postar um comentário