TRF5 determina a obrigatoriedade de habilitação para condutores de “cinquentinhas”
PARA O DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS WAGNER, A
EXIGÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE CICLOMOTORES É BASILAR PARA QUALQUER
CIDADÃO QUE CONDUZA VEÍCULOS CICLOMOTORES, EM RAZÃO DA SEGURANÇA E DA SAÚDE
COLETIVAS
O desembargador federal convocado Carlos Wagner Dias Ferreira, do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região – TRF5, suspendeu, em caráter liminar, a decisão
do juízo da 5ª Vara Federal de Pernambuco que havia retirado a obrigatoriedade
da obtenção Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) para os motoristas
das “cinquentinhas”. Desse modo, a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), em vigência desde 2004, que, entre outras coisas, determina
a obrigatoriedade da habilitação específica para os condutores das conhecidas
“cinquentinhas”, volta a vigorar.
De acordo com Carlos Wagner, com base nas leis que regulam o trânsito e
considerando que os interesses individuais não devem sobrepujar o interesse
público, a exigência da ACC é mínima e basilar para qualquer cidadão que conduz
veículos ciclomotores, em razão da segurança e da saúde da coletividade.
“Diante desse cenário, defiro o pedido de liminar de efeito suspensivo deduzido
pela União no presente agravo instrumental, para revogar na íntegra a decisão
proferida pelo juízo a quo”.
Na decisão, ele afirma: “Segundo a previsão contida no art. 141, caput,
do CTB, o CONTRAN possui o poder regulamentar do processo de habilitação e
aprendizagem para a condução de veículos automotores e elétricos, bem como o
poder de autorização para a condução de ciclomotores. [...] tais exigências,
malgrado inescapáveis diferenças entre, por exemplo, os ciclomotores e as
motocicletas ou carros em relação aos espaços que podem transitar, são tão
essenciais à formação de qualquer condutor de veículo que seria impensável
simplesmente suprimi-las e lançar os condutores dos ciclomotores numa arena
imune a controle e à mínima fiscalização”.
LICENCIAMENTO – A Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores –
ANUC entrou com Ação Civil Pública na 5ª Vara Federal de Pernambuco,
solicitando a suspensão da aplicabilidade da Resolução nº 168/04 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) no que se refere aos procedimentos necessários à
obtenção da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC). Tal autorização é
específica para a categoria de cinquenta cilindradas, entretanto, atualmente,
não há regulamentação por parte dos órgãos de trânsito para a retirada do
documento. Por isso, o Contran, em Resolução vigente há 11 anos, definiu que os
condutores desse tipo de veículo devem retirar a ACC.
O Juízo da 5ª Vara Federal de Pernambuco decidiu acatar ao pedido da
Associação e conferiu aos usuários de ciclomotores o direito de circular em
seus veículos sem a exigência do licenciamento, até ser devidamente
regulamentada a ACC por nova resolução do Contran que atente às
particularidades do veículo em questão (menor potência e complexidade e
restrições quanto à sua circulação).
A União recorreu da decisão ao TRF5.
PJE 0806330-76.2015.4.05.0000
Autor: Divisão de
Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br
http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy81MDgz
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