TJPB determina reinclusão de candidato ao Curso de Formação de Sargentos
Por
unanimidade, a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
deferiu liminar e determinou a reinclusão do candidato Erick Souto da Silva no
Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar do Estado. A decisão, que
ocorreu na última quarta-feira (11), teve a relatoria do desembargador João
Alves da Silva.
Conforme
os autos, o candidato foi aprovado e classificado em várias etapas para o Curso
de Formação de Sargentos, com exceção da última prova (corrida de fundo), em
que foi eliminado por atingir o marco final exatamente no momento em que o
fiscal de prova soou o sinal. O impetrante sustentou, ainda, que sua eliminação
seria desproporcional, irracional, injusta e inaceitável, na medida em que
conseguiu completar a prova no exato momento em que terminou o tempo.
Já a
coordenação da Comissão do Processo Seletivo Interno afirmou que Erick Souto
não conseguiu completar a prova dentro do tempo estipulado conforme o edital.
Ao
apreciar o mérito, o desembargador João Alves ressaltou que, ao examinar o
vídeo oficial juntado por uma das autoridades coatoras, a liminar deve ser
concedida, na medida em que a ausência de um sinal específico de onde seria a
chegada da corrida autoriza a admitir como tal o local onde estava parado o
fiscal de prova.
“Não há
dúvida que o impetrante, quando soou o sinal do fim do teste, conseguiu cumprir
a exigência do edital, encerrando a corrida dentro do tempo previsto, o que
comprova a ilicitude do ato impugnado. Note-se, neste particular, que traçada
uma linha imaginária e paralela à posição do fiscal, o candidato atinge tal
linha uma fração de segundos antes de soar o apito que finalizou a prova”,
disse o relator.
Por
Marcus Vinícius
http://www.tjpb.jus.br/tjpb-determina-reinclusao-de-candidato-ao-curso-de-formacao-de-sargentos/
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