Suspenso trâmite de projeto de lei por "contrabando legislativo"
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33889 e suspendeu o
trâmite do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2015, exceto naquilo que
corresponde ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas, tema original da
Media Provisória (MP) que originou o projeto de lei. O MS foi impetrado pelo
senador Álvaro Dias (PSDB-PR).
O relator apontou que houve afronta à decisão do STF no
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5127. Na ocasião, a Corte
reconheceu a “impossibilidade de se incluir emenda em projeto de conversão de
medida provisória em lei com tema diverso do objeto originário da medida
provisória”, fato conhecido como "contrabando legislativo", e
preservou, até a data do julgamento (15 de outubro deste ano), “as leis fruto
de emendas em projetos de conversão de medida provisória em lei”.
Segundo o ministro Barroso, o PLV 17/2015, decorrente da
Medida Provisória 678/2015, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo
Senado e encaminhado à sanção no dia 29 de outubro. A MP tratava
originalmente apenas do acréscimo de dois incisos ao artigo 1º da Lei
12.462/2011 para autorizar a utilização do RDC em “obras e serviços de
engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e
unidades de atendimento socioeducativo” (inciso VI) e “ações no âmbito da
segurança pública” (inciso VII).
Conforme o relator, durante a tramitação no Congresso Nacional,
a MP recebeu 72 emendas parlamentares, com matérias completamente estranhas ao
seu propósito original, entre elas alterações na Lei de Execuções Penais,
renegociação de dívida do Proálcool, registro de títulos e documentos,
atribuições dos oficiais de registro de imóveis, compensação de crédito de
PIS/Pasep e Cofins e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.
“Difícil imaginar um diploma legal mais heterogêneo, com
matérias que aparentemente não guardam relação com o texto original da medida
provisória. E a sanção ou veto do projeto ocorrerá posteriormente ao julgamento
da ADI 5127 (15.10.2015)”, apontou o ministro Roberto Barroso.
O relator destacou que o perigo da demora (um dos requisitos
para a concessão da liminar) é “claramente evidenciado” pelo fim próximo do
prazo para a sanção ou veto do projeto pela Presidência da República. Por
isso, deferiu a liminar, a ser referendada pelo Plenário, preservando apenas os
dispositivos que tratam do RDC. Caso sancionado o projeto nos outros pontos,
fica suspensa a sua eficácia até posterior deliberação.
RP/FB
Leia mais:
15/10/2015 - Legislativo não pode incluir em lei de conversão matéria estranha a MP, decide STF
15/10/2015 - Legislativo não pode incluir em lei de conversão matéria estranha a MP, decide STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=304536
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