STJ mantém anulação de matrimônio proferida pelo Vaticano
DECISÃO
A Corte Especial do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) manteve sentença eclesiástica que tornou nulo o matrimônio de
um casal de brasileiros. A decisão unânime foi proferida nos autos de uma
sentença estrangeira contestada (SEC) e é inédita nesse tipo de recurso no STJ.
O pedido de anulação do matrimônio
foi feito pelo esposo e concedido pelo Tribunal Interdiocesano de Sorocaba. Foi
confirmado pelo Tribunal Eclesiástico de Apelação de São Paulo e,
posteriormente, pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano.
No STJ, a esposa apresentou
contestação na qual afirmou que não caberia ao Poder Judiciário brasileiro
homologar decisão eclesiástica seja do Brasil ou do Vaticano, por não se tratar
de ato jurisdicional. Declarou que o estado é laico, de maneira que tem relação
jurídica com a Igreja Católica, e que o pedido de homologação atentava contra a
soberania nacional.
Alegou também ser inconstitucional o
artigo 12, parágrafo 1º, do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé,
relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto Federal 7.107/10 e Decreto Legislativo 698/09).
Acordo entre Brasil
e Vaticano
O relator da SEC, ministro Felix
Fischer, explicou que os textos legais instituem que a homologação de sentenças
eclesiásticas, em matéria matrimonial, será realizada de acordo com a
legislação brasileira, e as sentenças serão confirmadas pelo órgão de controle
superior da Santa Sé, que detém personalidade jurídica de direito internacional
público.
Felix Fischer rejeitou a alegação de
inconstitucionalidade e ressaltou que, conforme o acordo firmado, as decisões
eclesiásticas matrimoniais confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa
Sé “são consideradas sentenças estrangeiras para efeitos de homologação”.
Fischer explicou que o órgão de
controle superior da Santa Sé tem personalidade jurídica de direito
internacional público e garantiu que o caráter laico do estado brasileiro não
constitui empecilho à homologação de sentenças eclesiásticas.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/STJ-mant%C3%A9m-anula%C3%A7%C3%A3o-de-matrim%C3%B4nio-proferida-pelo-Vaticano
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