STJ define prazo prescricional para restituição de tributos pagos indevidamente
DECISÃO
O prazo prescricional das ações de
restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por
homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for
ajuizada após a Lei Complementar 118/05. Para as ações
propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco.
O entendimento foi firmado pela
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um
recurso que tramita sob o rito dos repetitivos, conforme artigo 543-C do Código
de Processo Civil (CPC). Cadastrado como Tema 169, o recurso discutiu a
incidência de imposto de renda sobre verbas pagas a título de auxílio-condução.
Os ministros da seção confirmaram a
posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que afirmou não
incidir imposto de renda sobre verba paga a título de ajuda de custo pelo uso
de veículo próprio no exercício das funções profissionais.
Recomposição
O auxílio condução é uma compensação
pelo desgaste do patrimônio dos servidores, que utilizam veículos próprios para
o exercício da sua atividade. Não há acréscimo patrimonial no caso, mas uma
mera recomposição ao estado anterior sem o incremento líquido necessário à
qualificação de renda.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho,
relator do recurso, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o
RE 566.621, sob o regime da repercussão geral, confirmou a
inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei Complementar 118/05. Com isso, ele
reafirmou o entendimento de que nos tributos sujeitos a lançamento por
homologação, quando não houver homologação expressa, o prazo para a repetição
de indébito (devolução) é de dez anos a contar do fato gerador.
Entretanto, para os tributos sujeitos
a lançamento por homologação, o prazo é de cinco anos para as ações ajuizadas
após a LC 118/05. Para as demandas ajuizadas antes da vigência da lei,
aplica-se a tese dos cinco mais cinco anos, firmada no REsp 1.269.570, da relatoria do ministro
Mauro Campbell Marques.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/STJ-define-prazo-prescricional-para-restitui%C3%A7%C3%A3o-de-tributos-pagos-indevidamente
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