“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Seção uniformizará interpretação sobre devolução de benefício recebido em antecipação de tutela revogada

DECISÃO

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) a respeito da possibilidade de se devolver os valores recebidos a título de benefício assistencial deferido por meio de antecipação de tutela, posteriormente revogada.
A ação foi ajuizada por uma segurada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) objetivando a concessão de benefício assistencial. A sentença julgou procedente o pedido.

O INSS recorreu e a 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, por maioria, reformou a sentença e julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial, com a cessação imediata dos efeitos da tutela antecipada, declarando inexigível a devolução dos valores recebidos.
O instituto entrou na TNU com pedido de uniformização de jurisprudência, mas o pedido não foi conhecido. O INSS entende que essa posição é diferente do que foi decidido pela Primeira Seção em recurso repetitivo (REsp 1.384.418).
Diante da aparente divergência de entendimentos, o ministro relator determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente.
Ainda não há data prevista para o julgamento do incidente pela Primeira Seção do tribunal.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Se%C3%A7%C3%A3o-uniformizar%C3%A1-interpreta%C3%A7%C3%A3o-sobre-devolu%C3%A7%C3%A3o-de-benef%C3%ADcio-recebido-em-antecipa%C3%A7%C3%A3o-de-tutela-revogada

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ