Seção uniformizará interpretação sobre devolução de benefício recebido em antecipação de tutela revogada
DECISÃO
O ministro Mauro Campbell Marques, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de
uniformização de jurisprudência contra decisão da Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) a respeito da possibilidade
de se devolver os valores recebidos a título de benefício assistencial deferido
por meio de antecipação de tutela, posteriormente revogada.
A ação foi ajuizada por uma segurada
contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) objetivando a concessão de
benefício assistencial. A sentença julgou procedente o pedido.
O INSS recorreu e a 2ª Turma Recursal
de Santa Catarina, por maioria, reformou a sentença e julgou improcedente o
pedido de concessão de benefício assistencial, com a cessação imediata dos
efeitos da tutela antecipada, declarando inexigível a devolução dos valores
recebidos.
O instituto entrou na TNU com pedido
de uniformização de jurisprudência, mas o pedido não foi conhecido. O INSS
entende que essa posição é diferente do que foi decidido pela Primeira Seção em
recurso repetitivo (REsp 1.384.418).
Diante da aparente divergência de
entendimentos, o ministro relator determinou o envio de ofícios aos presidentes
da TNU e das turmas recursais para solicitar informações e comunicar a admissão
do incidente.
Ainda não há data prevista para o
julgamento do incidente pela Primeira Seção do tribunal.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Se%C3%A7%C3%A3o-uniformizar%C3%A1-interpreta%C3%A7%C3%A3o-sobre-devolu%C3%A7%C3%A3o-de-benef%C3%ADcio-recebido-em-antecipa%C3%A7%C3%A3o-de-tutela-revogada
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