Revisão de honorários advocatícios pode ocorrer em função do valor final da causa
DECISÃO
A Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil os honorários de
advogado que atuou em causa milionária. Dessa forma, o colegiado reiterou a
posição já pacificada no tribunal de que é possível rever a verba honorária
arbitrada pelas instâncias ordinárias quando demonstrado se tratar de valor
irrisório ou exorbitante.
Inicialmente, os honorários foram
fixados em R$ 500. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) elevou o montante
para R$ 30 mil com o fundamento de que o pedido do advogado estava dentro das
diretrizes do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo
Civil, e que tal majoração mostra-se equânime e razoável.
Em recurso especial, houve novo
pedido de revisão dos honorários de sucumbência. A defesa alegou que mesmo os
R$ 30 mil eram irrisórios, tendo em vista a quantia referente ao título
executivo extrajudicial, no valor de R$ 7,6 milhões.
Revisão de
honorários
O relator, ministro Moura Ribeiro,
afirmou que deve ser considerada a expressão econômica da ação e o fato de ela
estar ligada à responsabilidade que foi assumida pelo advogado, compondo,
assim, o conceito de “importância de causa”. Desta maneira, o ministro entendeu
que não se pode deixar de remunerar o trabalho do advogado condignamente, pois
deve ser levada em conta a importância da ação, o grau de zelo dos
profissionais e seus eventuais deslocamentos.
“Assim, a decisão recorrida, ao
manter a fixação dos honorários advocatícios em R$ 30 mil, divorciou-se da
jurisprudência desta corte na interpretação do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC,
porquanto fixou a verba honorária emquantum evidentemente
irrisório, a exigir pronta majoração”, concluiu o ministro Moura Ribeiro.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Revis%C3%A3o-de-honor%C3%A1rios-advocat%C3%ADcios-pode-ocorrer-em-fun%C3%A7%C3%A3o-do-valor-final-da-causa
Muito bem! É assim que deve ser.
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