“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Revisão de honorários advocatícios pode ocorrer em função do valor final da causa

DECISÃO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil os honorários de advogado que atuou em causa milionária. Dessa forma, o colegiado reiterou a posição já pacificada no tribunal de que é possível rever a verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias quando demonstrado se tratar de valor irrisório ou exorbitante.
Inicialmente, os honorários foram fixados em R$ 500. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) elevou o montante para R$ 30 mil com o fundamento de que o pedido do advogado estava dentro das diretrizes do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e que tal majoração mostra-se equânime e razoável.
Em recurso especial, houve novo pedido de revisão dos honorários de sucumbência. A defesa alegou que mesmo os R$ 30 mil eram irrisórios, tendo em vista a quantia referente ao título executivo extrajudicial, no valor de R$ 7,6 milhões.

Revisão de honorários
O relator, ministro Moura Ribeiro, afirmou que deve ser considerada a expressão econômica da ação e o fato de ela estar ligada à responsabilidade que foi assumida pelo advogado, compondo, assim, o conceito de “importância de causa”. Desta maneira, o ministro entendeu que não se pode deixar de remunerar o trabalho do advogado condignamente, pois deve ser levada em conta a importância da ação, o grau de zelo dos profissionais e seus eventuais deslocamentos.
“Assim, a decisão recorrida, ao manter a fixação dos honorários advocatícios em R$ 30 mil, divorciou-se da jurisprudência desta corte na interpretação do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC, porquanto fixou a verba honorária emquantum evidentemente irrisório, a exigir pronta majoração”, concluiu o ministro Moura Ribeiro.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Revis%C3%A3o-de-honor%C3%A1rios-advocat%C3%ADcios-pode-ocorrer-em-fun%C3%A7%C3%A3o-do-valor-final-da-causa

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