RENAJUD pode ser consultado para penhora, ainda que existam meios alternativos
CJF
A Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) deu provimento a recurso que solicitava autorização para
consulta por meio do sistema RENAJUD, a fim de apurar a possível existência de
veículos em nome de devedor em situação de penhora.
O RENAJUD é um sistema on-line de
restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
que liga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Ele
permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional
de Veículos Automotores (Renavam) de ordens judiciais de restrições de
veículos, inclusive registro de penhora.
No caso, a ação foi ajuizada pelo
credor após resultado negativo de penhora em dinheiro, por intermédio do
convênio BACENJUD (sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e
instituições financeiras). Com a negativa, o credor solicitou a consulta de
veículos em nome da devedora mediante o sistema RENAJUD.
Consulta nacional
O juízo de primeiro grau negou o
pedido alegando que o credor deveria recorrer primeiramente ao DETRAN para tal
consulta e que a "utilização do sistema RENAJUD como consulta judicial
visando à penhora depende da comprovação do insucesso do credor do meio a seu
dispor".
Dessa decisão, o credor interpôs
agravo de instrumento (tipo de recurso) afirmando que o magistrado de primeiro
grau não poderia "condicionar a utilização do RENAJUD como meio de
consulta de veículos penhoráveis à comprovação do esgotamento das diligências
na localização de outros bens mais remotos em relação aos veículos".
Acrescentou que a pesquisa no sistema
RENAJUD atinge todo o país e que eventual busca no DETRAN local incentivaria
que os devedores registrem seus veículos em outros estados da Federação.
O recurso foi negado pelo Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). No recurso especial, a defesa do credor
reafirmou suas alegações, com base no artigo 655 do Código de Processo Civil.
Informações
facilitadas
O relator do recurso, ministro Villas
Bôas Cueva, destacou que o RENAJUD foi desenvolvido a partir de um acordo de
cooperação técnica firmado entre o CNJ, o Ministério das Cidades e o Ministério
da Justiça. O objetivo é a interação com o Poder Judiciário e o DENATRAN para
viabilizar a consulta a ordens judiciais eletrônicas de restrição de veículos e
o envios destas, além das funcionalidades do referido sistema eletrônico em
prol da efetividade judicial, que, inclusive, já foram reconhecidas pelo STJ.
O ministro destacou a Recomendação n.
51/2015 do CNJ, que reconhece os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD como
importantes ferramentas que para assegurar a razoável duração do processo
judicial.
Villas Bôas Cueva lembrou ainda que a
execução é movida no interesse do credor e que o sistema RENAJUD é ferramenta
destinada a contribuir para a efetiva tutela jurisdicional. Dessa forma,
deve-se adotar entendimento semelhante ao que a corte adotou nos casos
envolvendo o uso do BACENJUD.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/RENAJUD-pode-ser-consultado-para-penhora,-ainda-que-existam-meios-alternativos
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