Quarta Turma nega habeas corpus a recém-nascida, mantendo-a em abrigo
DECISÃO
A Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado por suspeitos de adoção
irregular ou adoção à brasileira de uma criança com poucos meses de vida. A
decisão mantém a criança em acolhimento institucional. A posição do colegiado
contrasta com entendimento adotado pela Terceira Turma, órgão fracionário que
julga o mesmo tipo de matéria de direito civil.
A criança nasceu em maio de 2015 e
imediatamente foi entregue pela mãe biológica a um casal, que em poucos dias
ajuizou ação de guarda. O juiz determinou a busca e apreensão da menor. A ordem
foi cumprida na primeira semana de vida da recém-nascida, com acolhimento por
família local devidamente cadastrada junto ao programa municipal competente.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJSC) considerou que o casal pretendia burlar o cadastro nacional de adoção
por meio da prática da chamada adoção à brasileira e decidiu manter a criança
em acolhimento institucional até que os fatos fossem devidamente apurados, para
evitar a manutenção de forte vínculo afetivo com a criança.
No STJ, a relatora do habeas corpus,
ministra Isabel Gallotti, denegou a ordem, pois considerou a via do habeas
corpus imprópria para o pedido e por ser impossível analisar as circunstâncias
fáticas da causa. Afirmou que seria um risco manter a criança em um lar cuja
segurança e aptidão não passaram pelo crivo do sistema adotivo estatal, que
procura garantir o desenvolvimento sadio da criança.
O número deste processo não é divulgado em razão de
segredo judicial.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Quarta-Turma-nega-habeas-corpus-a-rec%C3%A9m%E2%80%93nascida,-mantendo%E2%80%93a-em-abrigo
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