OAB propõe alterações em lei para tornar PJe mais seguro e estável
A OAB Nacional irá propor ao
Congresso Nacional a alteração da lei que regulamenta o funcionamento do
Processo Judicial Eletrônico. Em decisão tomada pelo Conselho Pleno da
entidade, a Ordem avalia que o regramento tem de ser mais fiel ao novo tempo do
PJe e dos recentes diálogos entre a advocacia e o Conselho Nacional de Justiça.
O extenso e aprofundado trabalho foi
apresentado pelo ex-presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e
Informação, Luiz Cláudio Allemand, após amplo estudo realizado pelos membros do
colegiado. O documento apresenta diversas propostas de alteração de redação,
inclusão de artigos e revogação de trechos da lei nº 11.419/2006.
Segundo o presidente nacional da OAB,
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, as propostas têm como objetivo tornar vivo e
eficaz o mandato constitucional que assegura a todos o acesso ao Poder
Judiciário.
“Sendo o advogado indispensável à
administração da Justiça, a entidade tem legitimidade para a presente
propositura, buscando sempre garantir o amplo direito à defesa e do
contraditório, que não podem ser prejudicados por problemas na informatização
dos processos”, diz.
“Informatização e processo judicial,
binômio através do qual o Judiciário recebe os pleitos de toda a sociedade para
ver reconhecidos direitos que entendam violados ou ignorados, por terceiros ou
pelo Estado”, justificou o relator da matéria, conselheiro federal Aldemar de
Miranda Motta Júnior, sobre a importância de a OAB se debruçar mais uma vez
sobre o tema.
Todas as propostas de alteração
feitas pela OAB levam em conta a melhoria da experiência de utilização do PJe,
entre elas diminuir a instabilidade dos sistemas, garantindo às partes que a
indisponibilidade do serviço não prejudique o trabalho dos membros do
Judiciário, inclusive a advocacia. Os sistemas também devem atender a
requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Também prevê que a utilização do PJe
não seja imposta, mas facultada e estimulada. Já no art. 1º, a OAB propõe a
alteração da redação para deixar claro que a utilização do peticionamento
eletrônico não seja obrigatória quando o sistema estiver indisponível, ocorrer
falta de energia, de internet ou qualquer outra eventualidade.
Requer, ainda, que todos os sistemas
utilizem protocolo unificado, assim como estabelece regras mais claras sobre
questões de horário, certificação digital e intimações por diários eletrônicos.
Neste último aspecto, a OAB requer a
revogação integral do art. 5º da lei. É este o maior causador de perda de
prazos para os advogados, pois permite que o Poder Judiciário os intime através
de um painel no próprio sistema, obrigando o usuário abrir diariamente o
sistema para fazer a verificação, em cada um dos múltiplos tribunais onde atue
e até mesmo múltiplos painéis num mesmo tribunal.
A Ordem também relata falhas no
sistema, que faz a contagem de prazos equivocados, bem como informa
incorretamente a intimação ou informa que ela não existe, quando, na verdade, o
usuário interno disparou intimação para determinado processo.
A solução, para a entidade, é que as
intimações sejam feitas exclusivamente através do Diário Oficial Eletrônico.
Com os painéis, justifica, “restou por enclausurar a publicidade: sentenças que
antes eram objeto de publicação em Diário Oficial (físico ou eletrônico)
passaram a ser cientificadas somente às partes do processo”.
Para a Ordem, o PJe deve adotar
padrões de interoperabilidade que permitam a sua consulta através de webservice
e filtros por usuários externos, a serem desenvolvidos pelo Ministério da
Justiça ou CNJ e disponibilizado de forma ampla.
A OAB prevê ainda a questão da
preservação dos documentos físicos juntamente com suas partes digitais. A Ordem
também quer que os tribunais disponibilizem pessoal e equipamento para a
digitalização de arquivos e peças.
Para a OAB, os códigos de sistema
para peticionamento eletrônico devem ser preferencialmente abertos, e a
entidade deve ter acesso semestralmente a eles. Esta prerrogativa é baseada no
Marco Civil da Internet, que a partir de 2014 regrou a atuação do Poder Público
nos quesitos transparência, governança, interoperabilidade, acessibilidade e
usabilidade. O acompanhamento da Ordem é essencial para que o uso da
inteligência artificial e da automação dos atos processuais não saia do controle.
Para ler todas as alterações
propostas pela OAB à Lei de n.º 11.419/2006, que disciplina a informatização do
processo judicial no Brasil, e as justificativas, clique aqui e tenha
acesso ao texto completo aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno da Ordem.
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/oab-propoe-alteracoes-em-lei-para-tornar-pje-mais-seguro-e-estavel/20932/
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