“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

OAB propõe alterações em lei para tornar PJe mais seguro e estável


A OAB Nacional irá propor ao Congresso Nacional a alteração da lei que regulamenta o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico. Em decisão tomada pelo Conselho Pleno da entidade, a Ordem avalia que o regramento tem de ser mais fiel ao novo tempo do PJe e dos recentes diálogos entre a advocacia e o Conselho Nacional de Justiça.
O extenso e aprofundado trabalho foi apresentado pelo ex-presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação, Luiz Cláudio Allemand, após amplo estudo realizado pelos membros do colegiado. O documento apresenta diversas propostas de alteração de redação, inclusão de artigos e revogação de trechos da lei nº 11.419/2006.

Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, as propostas têm como objetivo tornar vivo e eficaz o mandato constitucional que assegura a todos o acesso ao Poder Judiciário.
“Sendo o advogado indispensável à administração da Justiça, a entidade tem legitimidade para a presente propositura, buscando sempre garantir o amplo direito à defesa e do contraditório, que não podem ser prejudicados por problemas na informatização dos processos”, diz.
“Informatização e processo judicial, binômio através do qual o Judiciário recebe os pleitos de toda a sociedade para ver reconhecidos direitos que entendam violados ou ignorados, por terceiros ou pelo Estado”, justificou o relator da matéria, conselheiro federal Aldemar de Miranda Motta Júnior, sobre a importância de a OAB se debruçar mais uma vez sobre o tema.
Todas as propostas de alteração feitas pela OAB levam em conta a melhoria da experiência de utilização do PJe, entre elas diminuir a instabilidade dos sistemas, garantindo às partes que a indisponibilidade do serviço não prejudique o trabalho dos membros do Judiciário, inclusive a advocacia. Os sistemas também devem atender a requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
Também prevê que a utilização do PJe não seja imposta, mas facultada e estimulada. Já no art. 1º, a OAB propõe a alteração da redação para deixar claro que a utilização do peticionamento eletrônico não seja obrigatória quando o sistema estiver indisponível, ocorrer falta de energia, de internet ou qualquer outra eventualidade.
Requer, ainda, que todos os sistemas utilizem protocolo unificado, assim como estabelece regras mais claras sobre questões de horário, certificação digital e intimações por diários eletrônicos.
Neste último aspecto, a OAB requer a revogação integral do art. 5º da lei. É este o maior causador de perda de prazos para os advogados, pois permite que o Poder Judiciário os intime através de um painel no próprio sistema, obrigando o usuário abrir diariamente o sistema para fazer a verificação, em cada um dos múltiplos tribunais onde atue e até mesmo múltiplos painéis num mesmo tribunal.
A Ordem também relata falhas no sistema, que faz a contagem de prazos equivocados, bem como informa incorretamente a intimação ou informa que ela não existe, quando, na verdade, o usuário interno disparou intimação para determinado processo.
A solução, para a entidade, é que as intimações sejam feitas exclusivamente através do Diário Oficial Eletrônico. Com os painéis, justifica, “restou por enclausurar a publicidade: sentenças que antes eram objeto de publicação em Diário Oficial (físico ou eletrônico) passaram a ser cientificadas somente às partes do processo”.
Para a Ordem, o PJe deve adotar padrões de interoperabilidade que permitam a sua consulta através de webservice e filtros por usuários externos, a serem desenvolvidos pelo Ministério da Justiça ou CNJ e disponibilizado de forma ampla.
A OAB prevê ainda a questão da preservação dos documentos físicos juntamente com suas partes digitais. A Ordem também quer que os tribunais disponibilizem pessoal e equipamento para a digitalização de arquivos e peças.
Para a OAB, os códigos de sistema para peticionamento eletrônico devem ser preferencialmente abertos, e a entidade deve ter acesso semestralmente a eles. Esta prerrogativa é baseada no Marco Civil da Internet, que a partir de 2014 regrou a atuação do Poder Público nos quesitos transparência, governança, interoperabilidade, acessibilidade e usabilidade. O acompanhamento da Ordem é essencial para que o uso da inteligência artificial e da automação dos atos processuais não saia do controle.
Para ler todas as alterações propostas pela OAB à Lei de n.º 11.419/2006, que disciplina a informatização do processo judicial no Brasil, e as justificativas, clique aqui e tenha acesso ao texto completo aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno da Ordem.

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/oab-propoe-alteracoes-em-lei-para-tornar-pje-mais-seguro-e-estavel/20932/

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