OAB apresenta ação contra trecho da Lei do Direito de Resposta
segunda-feira, 16 de novembro de 2015
às 18h34
Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil
apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta segunda-feira
(16/11) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra trecho da Lei do Direito de
Resposta.
“A OAB defende o direito de resposta, mas entende
que a lei não pode proibir que a Justiça funcione de forma livre e independente
para coibir abusos, inclusive o direito de resposta abusivamente concedido”,
explica o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O trecho contestado pela OAB é o artigo 10º, que
estabelece que recursos contra o direito de resposta determinado pela Justiça
precisam ser concedidos por órgão colegiado. “Toda pessoa física ou jurídica
tem direito constitucional ao recurso, um segundo olhar sobre a matéria. O princípio
do duplo grau de jurisdição é obrigatório”, afirmou Marcus Vinicius.
Segundo o presidente da OAB, este dispositivo cria
“um evidente desequilíbrio entre as partes e compromete o princípio da
igualdade”, pois a parte que pede o direito de resposta tem seu pedido
analisado por um único juiz enquanto o veículo de comunicação precisa ter seu
recurso analisado por um órgão colegiado, composto por vários juízes.
Pelo texto da lei recentemente sancionada, o
direito de resposta pode ser concedido de forma monocrática pelo juiz, mas, se
o órgão de imprensa considerar a decisão abusiva, não pode recorrer à instância
superior sem que antes a decisão passe por órgão colegiado do tribunal de
origem.
“A lei não pode proibir a concessão de liminar por
julgador, condicionando-a à decisão de órgão colegiado. Nesse ponto, a Lei nº
13.188 fere a independência entre os Poderes, o acesso à Justiça, a efetividade
da jurisdição e a autonomia do julgador”, afirma Marcus Vinícius. “Tal
exigência de juízo colegiado para suspender, em recurso, o direito de resposta,
retira do relator a possibilidade de analisar a matéria, como é comum nos
tribunais”.
A Ordem também chama a atenção para o perigo de
haver ferimento à independência dos poderes, pois o Legislativo não pode dispor
sobre como o Judiciário vai julgar as causas.
Marcus Vinicius explicou ainda que leis com
cláusulas consideradas muito abertas trazem dificuldades em sua interpretação,
por isso é importante que os tribunais se atenham sempre à Constituição e se
baseiem na jurisprudência, para que os casos apresentados não tragam
insegurança à imprensa.
“O direito à informação e a liberdade de imprensa
são princípios constitucionais incontornáveis. O direito de resposta deve
existir quando houver comprovadamente casos de calúnia e difamação, ofensas à
honra. Se, por um lado, as cláusulas da lei são mais abertas, é a lei que
temos. O Judiciário tem que fazer análises constitucionais, para que não fira o
direito à liberdade de expressão, à opinião e à crítica”, disse.
Enquanto o julgamento da ação não chega ao fim, a
OAB pede que o STF conceda uma decisão em caráter provisório para suspender a
eficácia do artigo 10º da Lei 13.188/2015.
Leia aqui a ADIN 5.415, ajuizada pela OAB nesta
segunda-feira (16).
http://www.oab.org.br/noticia/28981/oab-apresenta-acao-contra-trecho-da-lei-do-direito-de-resposta
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