Novo edital com vaga para área distinta não dá direito a nomeação de aprovado em concurso anterior
DECISÃO
Um candidato aprovado fora do número
de vagas não conseguiu ver reconhecido o direito a nomeação em concurso
posterior, que previu vaga para área distinta a que ele concorreu. A Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da segunda
instância, seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins.
Em 2010, o candidato foi aprovado em
segundo lugar para cargo da carreira do magistério superior, do quadro
permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), na área de
“Microbiologia”. O primeiro colocado foi nomeado. Em 2011, a instituição lançou
novo edital, com previsão de uma vaga, porém para área denominada “Bioprocessos
e Microbiologia”.
Ao analisar a demanda do candidato,
que alegou preterição, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu
que se tratavam de campos de conhecimento diferentes, a partir da análise dos
editais e das exigências de titulação distintas.
Em seu voto, o ministro Humberto
Martins concluiu que interpretar de maneira diferente a conclusão do TRF4
exigiria reexame de provas, o que não é possível em sede de recurso especial,
conforme determina a Súmula 7 do STJ. Além disso, sendo áreas distintas, não há
como reconhecer o direito à nomeação do candidato.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Novo-edital-com-vaga-para-%C3%A1rea-distinta-n%C3%A3o-d%C3%A1-direito-a-nomea%C3%A7%C3%A3o-de-aprovado-em-concurso-anterior
Comentários
Postar um comentário