Pular para o conteúdo principal

Interlocução entre mídia e Judiciário é fundamental para a democracia

EVENTOS

A palestra O relacionamento entre o Judiciário e a mídiaabriu o último dia do Encontro Brasil-Reino Unido: Gestão e Imagem da Justiça, na manhã desta sexta-feira (20). A mesa foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes e teve a participação de três palestrantes: Sean O’Brien, chefe da Secretaria no Serviço de Tribunais de Sua Majestade, Fernando Rodrigues, jornalista, e Mike Wicksteed, diretor do Lord Chancellor’s Departament e do Departament for Constitutional Affairs do Reino Unido.

Og Fernandes afirmou que a relação estabelecida entre o Judiciário e a imprensa no Brasil é delicada. Segundo ele, existe certo “temor” e “desconfiança” entre as partes. O ministro conta com experiência nas duas áreas profissionais, pois foi jornalista durante oito anos, até ingressar na magistratura. “Sou um infiltrado no Poder Judiciário”, comentou.
Especialista em comunicação judicial, Wicksteed mencionou que na maior parte das vezes a mídia é o primeiro canal de informação para a sociedade. Acrescentou ainda que, quando há uma boa relação entre o Judiciário e a imprensa, certamente a informação a ser comunicada tem efetividade.
O jornalista Fernando Rodrigues ressaltou que a interlocução entre a mídia e a Justiça é fundamental para o bom funcionamento de qualquer democracia.  Ele destacou que o Brasil é uma democracia muito jovem. “O Brasil passou por 21 anos de ditadura; de 1985 a 1994 tivemos uma longíssima transição para o atual período democrático; de 95 em diante, com a posse do primeiro presidente eleito pelo voto direto, tivemos 20 anos de democracia”.
Segundo ele, “tudo é muito recente na vida institucional democrática brasileira. Existe uma falta de padrão nesse relacionamento entre mídia e Judiciário, e os jornalistas estão sempre buscando informações”.
Evolução do acesso à informação
O jornalista falou sobre a evolução dessa relação nos últimos 15 anos. Disse que, em 2000, foi a primeira pessoa a solicitar a divulgação das declarações de bens de todos os políticos candidatos a ocupar cargos públicos. Os pedidos eram recusados. Entretanto, “15 anos depois, todas essas declarações são digitalizadas e colocadas à disposição de qualquer cidadão”.
Rodrigues considera que a operação Lava Jato pode ser considerada um padrão a ser adotado no país. “É o caso mais emblemático e mais amplo de investigação de corrupção que já ocorreu no Brasil”. O jornalista afirmou que a Justiça Federal, principalmente o TRF4 Região, divulga mensagens diárias sobre decisões de processos atinentes à operação. “Há uma rapidez muito compatível com a que os meios de informação necessitam para divulgar essas informações. Basta que a imprensa se cadastre, e ela passa a receber essas informações. Sabemos com antecedência, na semana anterior, o que vai acontecer na semana seguinte”.
Porém, ressaltou que a relação entre a mídia e o Judiciário evolui de maneira assimétrica. “A lei de acesso à informação continua sem regulamentação para arbitrar uma forma a ser seguida por todos os tribunais, por isso ainda há um caminho muito grande para trilharmos”, disse.
A opinião pública
O’Brien disse que existe uma pesquisa de opinião na Inglaterra sobre as profissões que as pessoas mais confiam. A pesquisa é feita desde 1983 e a mais recente é de 2014. Nela, “os juízes estão sempre entre os primeiros colocados, com 80% de confiança”. Os primeiros são os médicos, seguidos pelos professores, cientistas e depois juízes. No fim da lista estão os políticos, jornalistas e banqueiros. “O Judiciário sempre esteve na faixa de 70% a 80% de confiança. Os jornalistas sempre estiveram na faixa de 20%”.
De acordo com ele, no Reino Unido os juízes têm muita consciência de que a linguagem usada é fundamental para estabelecer a comunicação com o povo e com a mídia. Dessa forma, “os assessores de imprensa não buscam interpretar o que os juízes falaram no tribunal, visto que, quando há alguma indagação sobre o que é dito, pode haver um esclarecimento posterior por parte do juiz”.
Og Fernandes encerrou os debates com a afirmação de que o relacionamento entre mídia e Judiciário deve ser visto com esperança, sobretudo porque beneficia toda a sociedade

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Interlocu%C3%A7%C3%A3o-entre-m%C3%ADdia-e-Judici%C3%A1rio-%C3%A9-fundamental-para-a-democracia

Comentários

  1. É isso aí, transparência, publicidade e participação popular, e o NCPC está vindo aí...

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...