Ford não será responsabilizada por lançamento antecipado do novo Fiesta
DECISÃO
A montadora Ford não pode ser
responsabilizada por propaganda enganosa em razão do lançamento do novo Fiesta,
modelo 2008, que passou a ser comercializado já em janeiro de 2007. A Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, como o modelo 2007
continuou sendo ofertado até setembro daquele ano – coexistindo, portanto, com
o novo Fiesta (modelo 2008) –, não houve prática abusiva contra os consumidores
que adquiriram o modelo sem as inovações.
Uma ação civil pública foi movida no
Rio Grande do Sul contra a montadora devido ao lançamento antecipado.
Para o Ministério Público gaúcho, que recorreu ao STJ, teria havido
propaganda enganosa por omissão, pois a empresa teria deixado de informar algo
essencial sobre o produto. No caso, os supostos consumidores lesados seriam
aqueles que adquiriram o modelo 2007, a partir de junho de 2006, na expectativa
de que o lançamento do novo Fiesta, anunciado pela imprensa, se daria apenas no
segundo semestre de 2007, como é praxe no mercado automobilístico.
Coexistência
Ao analisar o recurso, o relator,
ministro Raul Araújo, ressaltou a dificuldade em solucionar a questão, visto
que se trata de ação coletiva de consumo, mas que partiu do relato de uma única
consumidora ao MPRS, supostamente lesada pela compra do modelo antigo.
Além disso, o acórdão do Tribunal de
Justiça gaúcho reconhece que a possibilidade de alteração do modelo do Fiesta
já era prevista e vinha sendo noticiada pela imprensa – o que não dá amparo à
suposta “surpresa e indução de erro”, como alegou o Ministério Público.
O ministro classificou como
“altamente competitivo” o mercado automobilístico, o que, a seu ver, demanda
“maior prestígio à liberdade de iniciativa e à livre concorrência, evitando-se
o intervencionismo estatal, de duvidosa eficiência”.
Raul Araújo ainda concluiu que a
hipótese é diferente do REsp 1.342.899,
pois naquela situação os modelos não coexistiram. Naquele caso, a Terceira
Turma considerou prática comercial abusiva e propaganda enganosa a conduta de
Fiat e de determinadas concessionárias de veículos em vender o Pálio Fire ano
2006/modelo 2007 como sendo o modelo do ano seguinte e, em seguida, lançar
outro
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Ford-n%C3%A3o-ser%C3%A1-responsabilizada-por-lan%C3%A7amento-antecipado-do-novo-Fiesta
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