FERRAMENTA NOVA - Popularidade do seguro garantia judicial impõe desafios aos advogados
1 de novembro de 2015, 7h52
Apesar de já ser um modo de caução permitido pela legislação
brasileira, o seguro garantia judicial ainda não foi incorporado na cultura
jurídica de todos os profissionais do Direito. A avaliação é da corretora
Stephanie Zalcman. Em palestra na sede do Demarest
Advogados em São
Paulo, ela contou o caso recente de um de seus clientes que teve de um
enviar um advogado para o Espírito Santo para conversar com uma procuradora
local. O objetivo foi explicar para ela que já existe jurisprudência para que
processos de execução fiscal tenham este tipo de seguro como garantia.
O
seguro garantia judicial foi colocado em pé de igualdade com a fiança bancária
após a inclusão de um parágrafo no artigo 656 do Código de Processo Civil.
Trata-se de um seguro muito semelhante aos outros: uma empresa contrata o
serviço e caso ela seja executada em um processo fiscal, paga o prêmio
(equivalente a uma franquia) e a corretora cobre a quantidade devida ao fisco.
A diferença é que mesmo se a empresa não pagar o prêmio, a corretora é obrigada
a pagar a execução — depois ela busca judicialmente ser ressarcida.
A modalidade de proteção das empresas por meio do
seguro garantia judicial está se tornando cada vez mais comum e os
advogados tem dois papéis nesse processo. O primeiro é mostrar aos seus
clientes que está é uma possibilidade, já que a prática não é tão comum como
outros tipos de caução. E outro é adequar a série de documentos que são
necessários apresentar ao juízo quando se pretende utilizar essa
garantia. “Em muitos casos nós estamos considerando esse seguro como a
melhor forma para as empresas se precaverem de sustos em execuções
fiscais" , afirmou à ConJurLuis
Augusto da Silva Gomes, advogado da área tributária do Demarest e um dos
palestrantes do evento.
As procuradorias
já aceitam o seguro como garantia no lugar de imóveis e outros tipos de
ativos, mas em alguns processos a exigência ainda é que o caução seja em
dinheiro. A análise é de Marcelo Salles Annunziata, sócio do Demarest
também na área tributária, que ressalta: “Como advogados temos que lutar para
que não haja diferenciação do seguro de garantia judicial e dinheiro. A
execução fiscal será paga, é um contrato muito sério e muito estudado antes de
ser firmado. E como é uma boa opção para nossos clientes, temos que conversar
com os procuradores e manter esse debate para que haja uma mudança nesse
sentido”.
http://www.conjur.com.br/2015-nov-01/popularidade-seguro-garantia-judicial-impoe-desafios-aos-advogados
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