Pular para o conteúdo principal

Fabricante e concessionária condenadas por defeito em ar-condicionado de carro

A fabricante Volkswagen e a concessionária Guaibacar foram condenadas a pagar RS 6 mil como indenização por danos morais à proprietária por não solucionar o defeito em uma peça do ar-condicionado do carro.
O caso
A autora da ação comprou um veículo Pólo 1.6 ano/modelo 2005/2005 na sede da Guaibacar, em 2004. Segundo ela, o ar-condicionado do veículo funcionou corretamente até o final de 2007. No ano seguinte, depois de comparecer em oficinas, verificou que o problema era em uma peça denominada "termocar", um defeito oriundo de um lote instalado em determinados veículos da Volkswagen. A única solução seria trocar a peça, que custaria R$ 2 mil, porém a autora não teria condições de arcar com o custo.
A fabricante a concessionária se negaram a fazer a troca da peça.

Decisão
Na Comarca de Porto Alegre, a Juíza de Direito Kétlin Carla Pasa Casagrande não concedeu indenização por reconhecer que o desgaste do automóvel é decorrência da sua utilização; portanto, é natural que ocorram eventuais problemas mecânicos que deem ensejo a realização da manutenção do veículo.
E que, o eventual desconforto que a autora tenha suportado em virtude de problemas mecânicos do seu veículo não passa de mero dissabor do cotidiano; portanto, não merece ser alçado à categoria de dano moral indenizável.
A autora apelou da decisão e no Tribunal de Justiça foi decidido que o fabricante responde pelo defeito do produto e do serviço e que, no caso, os defeitos escaparam de uma situação normal, configurando o dano moral.
Isso porque o defeito era de conhecimento das demandadas e, mesmo assim, não foi sanado, analisou o relator do recurso, Desembargador Marcelo Cezar Müller. A responsabilidade pelo reparo do sistema de ar-condicionado, com um custo elevado, foi simplesmente deixado para o consumidor.
Participaram do julgamento, votando no mesmo sentido, os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio de Oliveira Martins.
Proc. 70066076886

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/fabricante-e-concessionaria-condenadas-por-defeito-em-ar-condicionado/20882/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...